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STF forma maioria para investigar Janones por calúnia e injúria contra Bolsonaro

O deputado acusou ex-presidente de crimes em redes sociais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos e acatou a queixa-crime de Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante), que é acusado pelos crimes de calúnia e injúria por ter chamado o ex-presidente da República de “ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino”. 

O julgamento ocorre em plenário virtual, e começou em 10 de maio, com a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votando pela admissão da queixa-crime e um pedido de mais tempo de análise do ministro Flávio Dino. Até agora, ministros como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques seguiram o voto da relatora, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça e Dias Toffoli se opuseram. Com maioria favorável, o parlamentar será investigado. 

Em postagem nas redes, o deputado alega que a aceitação da denúncia pelo STF “é a confirmação cabal da hipocrisia de Bolsonaro”. “Quando é ele o autor das acusações, defende a liberdade de expressão absoluta (especialmente para os detentores de mandato, como eu, no gozo de suas imunidades por palavras e votos), mas quando é acusado, recorre ao tribunal para calar seus adversários”, afirmou Janones no X (antigo Twitter). 

Para a relatora, parece haver “prova mínima da autoria e da materialidade do delito de injúria”, entretanto ela avalia que não houve calúnia. “Dessa forma, não havendo nessa afirmação nenhum fato determinado e específico como crime, não se encontra configurado o crime de calúnia”, afirma. 

Segundo Zanin, que votou contra a abertura da queixa-crime, não aconteceu delito devido a imunidade parlamentar. Ele também diz que o ambiente em que as declarações foram feitas, as redes sociais, são locais em que há a troca de manifestações “jocosas e irônicas”. 

De acordo com o Código Penal, a injúria é a prática de proferir ofensas que firam a dignidade ou decoro do outro; a pena é de um a seis meses. Já a calúnia ocorre quando é atribuído à alguém um fato definido como crime. Neste caso, a pena é de seis meses a um ano. 

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Renato Araújo / Câmara dos Deputados / Agência Brasil