STF forma maioria para invalidar lei do marco temporal e reafirma direitos territoriais indígenas

Plenário virtual caminha para manter entendimento de que demarcações não dependem de data fixa e estabelece prazo para conclusão de processos


Redação
Estadão Conteúdo e Redação 18/12/2025 15:02 • Política
STF forma maioria para invalidar lei do marco temporal e reafirma direitos territoriais indígenas - Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta última quarta-feira (17), para derrubar a lei aprovada pelo Congresso Nacional que validou a tese do marco temporal, reafirmando o entendimento de que o direito dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas não pode ser condicionado a uma data específica. A votação, no plenário virtual, consolida a posição já adotada pela Corte em 2023, quando o tema foi analisado de forma ampla pelo plenário físico.

O julgamento ainda está em curso e permanece aberto até esta quinta-feira (18), prazo final para que os ministros depositem seus votos na plataforma virtual. Até o momento, o relator Gilmar Mendes foi acompanhado integralmente por Luiz Fux e Alexandre de Moraes, enquanto Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli aderiram ao entendimento com ressalvas, formando maioria para declarar a inconstitucionalidade da norma.

“Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório”, defendeu Gilmar.

Reafirmação da decisão do Supremo

O caso analisado pelo STF trata da lei aprovada pelo Congresso após a decisão da Corte em 2023, que rejeitou a tese do marco temporal por 9 votos a 2. Naquele julgamento, os ministros definiram que os direitos territoriais indígenas não dependem da comprovação de ocupação em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

A tese do marco temporal, defendida por setores do agronegócio e parte do Legislativo, estabelece que apenas as terras ocupadas por povos indígenas naquela data poderiam ser demarcadas. Para o STF, essa interpretação contraria o texto constitucional, que reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre os territórios tradicionalmente ocupados.

Mesmo após a decisão do Supremo, o Congresso aprovou uma lei restabelecendo o marco temporal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o texto, mas foi posteriormente derrubado pelo Legislativo. Com isso, levou o tema de volta ao Judiciário.

Voto do relator e prazo para demarcações

No voto que conduziu a formação da maioria, Gilmar Mendes reafirmou a autoridade do STF no controle de constitucionalidade e defendeu que a atuação da Corte não representa interferência indevida no Congresso, mas sim o exercício de sua função constitucional de proteger direitos fundamentais.

“A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional”, argumentou o ministro.

Além de declarar a lei inconstitucional, o relator propôs um ponto adicional de grande impacto: o estabelecimento de um prazo de dez anos para que o governo federal conclua todos os processos de demarcação de terras indígenas atualmente pendentes. A medida busca enfrentar a morosidade histórica dessas análises, que se arrastam há décadas e alimentam conflitos fundiários em diversas regiões do país.

Segundo o entendimento apresentado, mais de três décadas após a promulgação da Constituição de 1988, não haveria justificativa para a permanência de indefinições administrativas, cabendo ao Poder Executivo concluir os procedimentos de forma definitiva.

Insegurança jurídica e proteção constitucional

Outro ponto central do julgamento é a avaliação de que a lei do marco temporal gera insegurança jurídica ao impor, de forma retroativa, um critério que desconsidera a realidade histórica de expulsões, deslocamentos forçados e ausência de registros formais de ocupação enfrentados por comunidades indígenas ao longo do século XX.

“Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo”, diz outro trecho do voto.

Para a maioria formada no STF, o direito territorial indígena é anterior à formação do próprio Estado brasileiro, o que impede a fixação de um limite temporal rígido. A demarcação, nesse contexto, é entendida como ato meramente declaratório, destinado a reconhecer um direito preexistente, e não a criá-lo.

Esse entendimento foi reforçado nos votos que acompanharam o relator, destacando que a Constituição de 1988 não instituiu qualquer marco temporal, mas sim garantiu proteção permanente às terras tradicionalmente ocupadas.

Conflito com Congresso e PEC em tramitação

Paralelamente à lei questionada no STF, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de inserir o marco temporal diretamente no texto constitucional. A iniciativa representa uma tentativa do Legislativo de contornar a decisão do Supremo. O texto agora tramita na Câmara dos Deputados.

Enquanto a PEC não é votada em definitivo, o STF analisa apenas a constitucionalidade da lei ordinária já aprovada. Caso não haja pedido de vista (mais tempo para análise) ou pedido de destaque (transferência do julgamento para o plenário presencial), a decisão será formalizada ao fim do prazo no plenário virtual.

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