O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará entre os dias 4 e 11 de outubro, no plenário virtual, a constitucionalidade do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que restabelece a alíquota de 4,65% do PIS/Cofins sobre receitas financeiras. A medida foi implementada logo no início de seu governo e se contrapõe a um decreto editado em 30 de dezembro de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), que reduziu a alíquota para 2,33%.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao STF para garantir a constitucionalidade do novo decreto, alegando que diversas decisões da Justiça Federal autorizavam as empresas a manter o recolhimento da alíquota reduzida de 2,33%. A AGU argumentou que a nova alíquota deveria entrar em vigor apenas em abril de 2023, em conformidade com a anterioridade nonagesimal, que determina um intervalo de 90 dias entre o aumento de tributos e sua aplicação.
Já o governo defende que a alíquota de 4,65% já estava em vigor desde 2015 e não representaria uma surpresa para os contribuintes. Segundo a AGU, a questão envolve uma quantia significativa, estimada em R$ 5,8 bilhões por ano, que impactaria os cofres públicos.
Em março de 2023, o então ministro Ricardo Lewandowski, agora aposentado, atendeu a um pedido da AGU e concedeu uma liminar que suspendeu as decisões judiciais que favoreciam a manutenção da alíquota reduzida. Essa medida cautelar foi posteriormente ratificada por uma maioria de 9 votos no STF.
Com a liminar sendo uma decisão provisória, o STF agora se prepara para avaliar o mérito da questão de maneira definitiva. O resultado desse julgamento terá implicações significativas para a arrecadação federal e o regime tributário aplicado às receitas financeiras.
Ação de Lula
Nos primeiros dias do mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou o decreto que havia reduzido as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre operações financeiras, uma medida implementada pelo presidente em exercício Hamilton Mourão. Essa iniciativa, publicada em 30 de dezembro de 2022, estimava um impacto de R$ 5,8 bilhões, com a alíquota do PIS/Pasep sendo reduzida de 0,65% para 0,33% e a da Cofins de 4% para 2%.
Além disso, Lula também revogou o decreto 11.374, que concedia desconto nas alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que as duas medidas resultariam em perdas de receita superiores a R$ 10 bilhões.
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