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STF apoia suspensão da plataforma X e reafirma soberania do Brasil

STF
Ministros referendam decisão de Moraes, destacando que soberania brasileira deve prevalecer no embate com Elon Musk

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao referendar a decisão de Alexandre de Moraes em suspender a plataforma X (antigo Twitter), afirmaram que a soberania do Brasil deve prevalecer. A rede social está fora do ar desde a última sexta-feira (30) no país.  

Em declaração, Alexandre de Moraes destacou que o STF deu todas as oportunidades para que a empresa X, incluindo sua sede no Brasil, cumprissem as determinações judiciais e executar as multas diárias, que hoje passam dos R$18 milhões. Todas as ações tinham como objetivo impedir o agravamento das medidas contra a plataforma, mas que não viu mais alternativa.  

Dos cinco magistrados, apenas Luiz Fux acompanhou Moraes, mas apresentou ressalvas à decisão de implicar multas para toda e qualquer pessoa que tentar usar a plataforma, destacando que penalidades devem ser aplicadas apenas a envolvidos em investigações conduzidas. Fux afirmou ainda que o bloqueio do uso de redes só deve ocorrer se o usuário burlar a decisão “com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”. 

“Como se constata, os magistrados brasileiros exercem um poder, diretamente emanado da Constituição, a ser exercido com independência. As pessoas naturais e jurídicas têm pleno acesso a um vasto sistema de recursos e instrumentos de impugnação das decisões do Judiciário. Mas a ninguém é dado obstruir a Justiça ou escolher, por critérios de conveniência pessoal, quais determinações judiciais irão cumprir” declarou Flávio Dino, destacando que a lei brasileira serve para todos que estão no país, inclusive, a plataforma de Musk.  

Durante seu voto, a ministra Carmen Lúcia questionou se “o Brasil é soberano apenas para os brasileiros”. “Haveria soberania de um povo quando, no espaço nacional, não houvesse como garantir o direito brasileiro, incluído aquele afirmado na Constituição do Brasil? Um brasileiro poderia atuar em qualquer outro Estado soberano desprezando e descumprindo seu ordenamento jurídico e as ordens judiciais exaradas pelos seus respectivos juízes?”.

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Marcello Casal Jr./Agência Brasil