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Pacheco retira disposição sobre reoneração dos municípios e prorroga MP 1.202 por mais 60 dias

Reoneração da folha de pagamento municipal aumentaria a alíquota de 8% para 20%

Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado e do Congresso, optou por remover da medida provisória 1.202 a disposição referente à reoneração da alíquota previdenciária de municípios com aproximadamente 140 mil habitantes. Em despacho assinado nesta segunda-feira (1º), Pacheco prorrogou a MP por mais 60 dias, mas decidiu que o dispositivo específico sobre os municípios não será prorrogado.

Na decisão dele, Pacheco afirma que “o poder de editar medidas provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo no processo de formação de uma lei, funcionando como uma etapa adicional e não prevista do processo legislativo, de verdadeira revisão da rejeição do veto, em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes, entendimento também referendado pelo Supremo Tribunal Federal”.

O presidente do Senado também reforça, no despacho, que, a “alteração do regime de desoneração da folha de pagamento, tanto de setores econômicos quanto de municípios, deve ser veiculada por meio de projeto de lei”.

Pacheco decidiu devido à entrada em vigor, a partir de segunda-feira (1º), da reoneração da folha de pagamento municipal, aumentando a alíquota de 8% para 20%, conforme estabelecido na medida provisória 1.202. Ele já havia prometido a prefeitos que não deixaria a reoneração prevalecer. Ao fim e ao cabo, caso o governo não tomasse uma posição, caberia a ele rejeitar esse trecho específico da MP.

O Palácio do Planalto e o Ministério da Fazenda já chegaram a um acordo com o Congresso para que as mudanças no Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) e na desoneração dos municípios sejam discutidas por projeto de lei. Apesar disso o governo não encaminhou nenhum novo ato para revogar os trechos da MP 1.202 que trazem novas regras para esses dois setores.

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