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Moraes determina novo bloqueio de perfis de Monark nas redes sociais

Alexandre de Moraes
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Moraes determina exclusão de contas em várias plataformas, citando propagação de discursos de ódio e subversão da ordem

Em nova decisão sobre o caso de Bruno Aiub, conhecido como Monark, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, deu ordem que plataformas de redes sociais (Instagram, Facebook, Telegam, Rumble e X) excluam os perfis do influenciador sob pena de multa diária de R$100 mill. Monark é investigado por crimes de desobediência e anteriormente já teve ordem de bloqueio das redes sociais, referente a investigações do 8 de janeiro.   

A nova ordem de bloqueio leva em consideração um apontamento da Polícia Federal, de que algumas plataformas destinatárias da primeira determinação do ministro não cumpriram a ordem judicial Além disso, há contas e perfis que não estão incluídas em decisões anteriores e estão sendo utilizadas para prática de ilícitos, anotou Moraes. 

“Assim, se torna necessária, adequada e urgente nova ordem para interrupção de eventual propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática mediante bloqueio de contas em redes sociais, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito”, decretou o ministro. 

Moraes lembrou que o bloqueio de canais, perfis e contas de Monark, com “integral preservação do conteúdo”, foi decretado no bojo de inquéritos sobre os atos golpistas e antidemocráticos. Segundo o ministro, em razão de tais apurações terem objetos mais abrangentes e atingirem diversos investigados, “houve dificuldade para análise de eventuais informações enviadas e eventual compilação dos dados”. 

Nessa linha, o relator entendeu que é pertinente uma nova ordem para bloqueio, preservação e remessa de conteúdo de canais/perfis/contas de titularidade do investigado, conforme requerimento da Procuradoria-Geral da República. No mesmo despacho, foi determinada a prorrogação do inquérito sobre Monark por mais 60 dias, “considerando a necessidade de prosseguimento das investigações”. 

A decisão atende a um pedido da Polícia Federal, que solicitou uma ordem para que as redes sociais forneçam os dados cadastrais das contas investigadas, visando à identificação dos titulares, com preservação de conteúdo. Os investigadores realizaram diligências complementares após a Procuradoria-Geral da República (PGR) analisar o relatório final das investigações e solicitar informações adicionais.  

Ao solicitar mais levantamentos à PF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ponderou que, segundo os elementos colhidos pelos investigadores, Monark ‘vem desobedecendo, de modo reiterado, decisão judicial que lhe impôs medida cautelar de suspensão do direito de publicação, promoção, replicação ou compartilhamento de notícias fraudulentas’. 

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Rovena Rosa/Agência Brasil
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