Maioria do STF reconhece possibilidade de anular absolvição por clemência
Ministros não chegam em acordo e ainda discutem aplicação das conclusões nas instâncias inferiores.
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (2), a possibilidade do julgamento do Tribunal do Júri ser anulado em caso de absolvição do réu, mesmo com a coleta de provas suficientes para a condenação. Um dos quesitos para a decisão ocorre por motivos de compaixão e clemência. Ou seja, nesse caso, os jurados reconhecem o crime e a autoria está comprovada, mas ainda assim, decidem não condenar o infrator.
No momento, os ministros não firmaram um acordo sobre a tese do julgamento e, por isso, o desfecho foi adiado. Eles ainda devem discutir a aplicação das conclusões nas instâncias inferiores, a partir das seis propostas apresentadas, com variações pontuais.
Em seu depoimento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, tentou argumentar em função da costura de um acordo no intervalo da sessão. Porém, os ministros não chegaram a um consenso.
“Aqui não é qual posição prevalece. É o que conseguimos fazer de melhor para o País. Então, vamos ver se nós conseguimos produzir uma tese, porque no fundo as divergências nem são tão profundas assim que nós não possamos reconciliar”, afirmou em anúncio do adiamento.
Decisão do STF
A repercussão geral sobre a tese será observada por todos os juízes e tribunais do país. Crimes dolosos contra a vida, entre os quais homicídio, feminicídio, infanticídio e aborto (fora das hipóteses previstas em lei) são julgados pelo Tribunal do Júri. Nesse sentido, a decisão é tomada por jurados leigos, sorteados para participar do julgamento.
Até agora, a divergência consiste na análise do primeiro julgamento pela Justiça comum. Assim, o Supremo deve definir se, com a anulação da decisão dos jurados, o Tribunal pode avaliar a “razoabilidade” da decisão, eventualmente validando o veredito. Por outro lado, será definida a necessidade da realização de um novo júri.
Em média, os réus levados a júri popular passam por um prazo de 4 anos de julgamento. Em outubro, a maioria do STF definiu que os condenados devem cumprir as sentenças logo após a decisão final, independente da pena.
Isso porque, a Constituição reconhece a “soberania” do veredito dos jurados. Ou seja, o juiz não pode revisar a sentença. O Código Penal só admite este recurso no caso de a decisão dos jurados ser “manifestamente contrária à prova dos autos”.
Somente assim o Tribunal de Justiça pode anular o julgamento e determinar um novo. Desse modo, os ministros entraram em acordo que, no caso de absolvição mantida em segundo julgamento, não deve haver possibilidade de apelação.
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