Kassio leva STF a julgar resolução do CFM sobre aborto legal no plenário físico
A legislação permite aborto apenas em casos de violência sexual, risco de morte da gestante ou feto com anencefalia
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque no julgamento sobre a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto legal. Isso significa que a votação em curso no plenário virtual será transferida para a modalidade presencial.
Com a mudança no ambiente de julgamento, o placar é zerado. Os ministros Alexandre de Moraes (relator) e André Mendonça, que já haviam votado, terão que se manifestar novamente.
Na prática, o pedido de destaque tende a atrasar o desfecho do processo. Como a pauta do plenário físico está definida nas próximas sessões, não há data próxima disponível para encaixar a ação. A expectativa é que o julgamento fique para o próximo semestre, dada a iminência do recesso.
Enquanto isso, vale a decisão individual de Alexandre de Moraes que suspendeu os efeitos da resolução. O ministro viu urgência e despachou monocraticamente, mas submeteu imediatamente a liminar ao crivo dos colegas, em uma estratégia para reduzir o desgaste pelas críticas dirigidas por setores conservadores.
Com a transferência para o plenário físico, os ministros podem optar por decidir o caso direto no mérito, o que não é incomum na rotina do Supremo. Cabe ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, pautar o processo.
A legislação hoje permite o aborto em apenas três situações – violência sexual, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia.
O Conselho Federal de Medicina proibiu os médicos de fazerem um procedimento clínico chamado “assistolia fetal”, que consiste na indução da parada do batimento cardíaco do feto antes da retirada do útero, em gestações com mais de 22 semanas, mesmo nos casos de violência sexual.
Como o método é considerado essencial para o aborto depois das 20 semanas, na prática, a resolução dificulta a interrupção da gestação.
Uma das justificativas usada pelo Conselho de Medicina foi a de que o procedimento é “profundamente antiético e perigoso em termos profissionais”.
Ao suspender a resolução, Moraes afirmou que o CFM “abusou do poder regulamentar” ao criar barreiras para o aborto legal e que, nos casos de estupro, o ordenamento penal “não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais” para a interrupção da gestação.
Em complemento à decisão, o ministro também esclareceu que, enquanto estiver suspensa, a resolução não pode ser usada para justificar processos disciplinares contra médicos. Moraes ainda mandou interromper a tramitação de todos os processos judiciais e procedimentos administrativos abertos com base na norma, o que impede que médicos sejam punidos até o STF julgar o tema.
Em recurso, o Conselho Federal de Medicina defendeu que o processo seja redistribuído ao gabinete do ministro Edson Fachin, que já é relator de uma ação sobre o aborto legal e, na avaliação da entidade, tem preferência para julgar o caso.
Antes do pedido de destaque, Alexandre de Moraes e André Mendonça já tinham votado. O relator defendeu que a resolução continue suspensa. Já André Mendonça votou para restabelecer os efeitos da norma do CFM, que ele classificou como “técnica”.
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