Câmara aprova endurecimento da pena para crimes hediondos; bancada baiana se divide

PL eleva tempo mínimo em regime fechado para 80% e aguarda análise do Senado; votação ocorreu durante celebrações do 2 de Julho na Bahia


Daniel Freitas
Daniel Freitas 03/07/2025 11:05 • Política
Câmara aprova endurecimento da pena para crimes hediondos; bancada baiana se divide - Lula Marques/Agência Brasil
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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (2), o Projeto de Lei 1112/2023, que altera as regras para a progressão de regime em crimes hediondos. A principal mudança eleva de 40% para 80% o tempo mínimo que condenados por esse tipo de crime devem cumprir em regime fechado, antes de pleitearem progressão para o semiaberto. O texto recebeu 334 votos favoráveis e 65 contrários, sendo encaminhado agora para análise no Senado Federal.

A votação aconteceu em sessão deliberativa no plenário da Câmara enquanto parte da bancada baiana participava presencialmente das comemorações do 2 de Julho, feriado estadual que marca a Independência do Brasil na Bahia, com desfile cívico em Salvador, que contou, inclusive, com a participação, pela quarta vez consecutiva, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ao todo, 18 deputados baianos votaram a favor, seis contra e 15 estiveram ausentes da votação nominal.

Mudança amplia escopo e elimina diferenciação entre primários e reincidentes

O projeto, originalmente apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), previa inicialmente a alteração apenas para crimes cometidos contra agentes de segurança pública ou seus familiares, quando relacionados ao exercício da função. No entanto, o relator da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), acolheu uma emenda do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), estendendo o novo critério para todos os crimes tipificados como hediondos pela legislação brasileira.

Com a nova redação aprovada, a progressão de pena passa a exigir cumprimento de 80% da condenação em regime fechado independentemente de o réu ser primário ou reincidente. A proposta ainda veda a concessão de liberdade condicional nesses casos e equipara os crimes cometidos sob comando de organizações criminosas ou milícias à mesma exigência, desde que relacionados a delitos hediondos.

Atualmente, o percentual mínimo para progressão varia de 40% a 70%, conforme o tipo penal e os antecedentes do condenado. A proposta visa unificar esse critério para endurecer o combate à violência e à impunidade.

Como votaram os deputados da Bahia

A bancada baiana na Câmara se dividiu durante a votação. Enquanto 18 parlamentares da Bahia votaram a favor da proposta, seis votaram contra, e 15 não registraram voto, o que pode ser explicado pela ausência de parte dos deputados em função do desfile cívico do 2 de Julho nesta última quarta-feira, que neste ano comemorou os 202 anos de independência do Brasil na Bahia.

Veja abaixo como cada um votou:

Votaram a favor ao projeto

  1. Alex Santana (Republicanos)
  2. Alice Portugal (PCdoB)
  3. Capitão Alden (PL)
  4. Charles Fernandes (PSD)
  5. Claudio Cajado (PP)
  6. Dal Barreto (União)
  7. Daniel Almeida (PCdoB)
  8. Félix Mendonça Jr (PDT)
  9. Gabriel Nunes (PSD)
  10. João Leão (PP)
  11. José Rocha (União)
  12. Leo Prates (PDT)
  13. Leur Lomanto Jr. (União)
  14. Lídice da Mata (PSB)
  15. Márcio Marinho (Republicanos)
  16. Raimundo Costa (Podemos)
  17. Ricardo Maia (MDB)
  18. Waldenor Pereira (PT)

Votaram contra ao projeto:

  1. Bacelar (PV)
  2. Jorge Solla (PT)
  3. Joseildo Ramos (PT)
  4. Josias Gomes (PT)
  5. Pastor Isidório (Avante)
  6. Zé Neto (PT)

Sem registro de voto:

  1. Adolfo Viana (PSDB-BA)
  2. Antonio Brito (PSD-BA)
  3. Arthur Oliveira Maia (União-BA)
  4. Diego Coronel (PSD-BA)
  5. Elmar Nascimento (União-BA)
  6. Ivoneide Caetano (PT-BA)
  7. João Carlos Bacelar (PL-BA)
  8. Mário Negromonte Jr. (PP-BA)
  9. Neto Carletto (Avante-BA)
  10. Otto Alencar Filho (PSD-BA)
  11. Paulo Azi (União-BA)
  12. Paulo Magalhães (PSD-BA)
  13. Roberta Roma (PL-BA)
  14. Rogéria Santos (Republicanos-BA)
  15. Valmir Assunção (PT-BA)

Os nomes ausentes da votação nominal, possivelmente por estarem nos atos do 2 de Julho, feriado na Bahia.

O que diz o projeto aprovado pela Câmara

O Projeto de Lei 1112/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados, altera as regras da progressão de regime para condenados por crimes hediondos. A proposta estabelece que esses detentos só poderão migrar para o regime semiaberto após cumprirem 80% da pena em regime fechado, independentemente de serem réus primários ou reincidentes. O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal.

Inicialmente, o projeto previa a nova regra apenas para autores de homicídios contra agentes de segurança pública como policiais e militares ou seus familiares até o terceiro grau, desde que o crime estivesse relacionado ao exercício da função. No entanto, o relator da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ampliou o escopo da medida ao aceitar uma emenda que estende o novo percentual para todos os crimes considerados hediondos, conforme definidos na Lei nº 8.072/1990. A redação aprovada também veta a possibilidade de liberdade condicional para os condenados e inclui no mesmo tratamento legal os autores de crimes cometidos sob comando de organizações criminosas ou milícias privadas, quando ligados a crimes hediondos ou equiparados.

Pela legislação atual, o tempo exigido para progressão varia entre 40% e 70% do total da pena, a depender do tipo do crime e do perfil do condenado. Com a mudança, a progressão percentual será eliminada e o mínimo de 80% passará a valer de forma unificada para todos os casos abrangidos pela nova lei.

A aprovação gerou debates no plenário. Parlamentares favoráveis defenderam o endurecimento como medida necessária para combater a violência e reduzir a sensação de impunidade. Já deputados da oposição argumentaram que a proposta não resolve os problemas da segurança pública e pode ampliar o encarceramento sem atacar suas causas estruturais. O projeto ainda será apreciado pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.

Quais crimes são considerados hediondos pela legislação brasileira

A Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), com atualizações recentes, define uma série de delitos como hediondos. Nesses casos, a legislação já prevê penas mais severas, com restrições a benefícios penais como anistia, graça, indulto e liberdade provisória. Agora, também será exigido um tempo maior em regime fechado antes da progressão de pena.

Entre os crimes enquadrados como hediondos estão:

  • Homicídio qualificado (por motivo fútil, uso de veneno, emboscada ou contra agentes públicos)
  • Feminicídio
  • Estupro e estupro de vulnerável
  • Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte contra agentes públicos
  • Roubo com restrição de liberdade da vítima ou uso de arma de fogo
  • Extorsão mediante sequestro
  • Tráfico internacional de armas
  • Posse ou porte ilegal de arma de uso proibido
  • Exploração sexual de crianças ou adolescentes
  • Produção e difusão de pornografia infantil
  • Crimes de genocídio e organização criminosa com fim de praticar crime hediondo

A nova regra poderá impactar milhares de condenações em andamento e futuros julgamentos, e ainda precisa ser aprovada pelo Senado antes de se tornar lei.

Daniel Freitas

Daniel Freitas

Formado em jornalismo pela Universidade Salvador (Unifacs), é apaixonado por esportes, com experiência em assessoria de imprensa. Chegou à equipe do Portal Muita Informação em 2024 com uma vontade imensa de aprender e agregar.

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