Câmara aprova endurecimento da pena para crimes hediondos; bancada baiana se divide
PL eleva tempo mínimo em regime fechado para 80% e aguarda análise do Senado; votação ocorreu durante celebrações do 2 de Julho na Bahia
Lula Marques/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (2), o Projeto de Lei 1112/2023, que altera as regras para a progressão de regime em crimes hediondos. A principal mudança eleva de 40% para 80% o tempo mínimo que condenados por esse tipo de crime devem cumprir em regime fechado, antes de pleitearem progressão para o semiaberto. O texto recebeu 334 votos favoráveis e 65 contrários, sendo encaminhado agora para análise no Senado Federal.
A votação aconteceu em sessão deliberativa no plenário da Câmara enquanto parte da bancada baiana participava presencialmente das comemorações do 2 de Julho, feriado estadual que marca a Independência do Brasil na Bahia, com desfile cívico em Salvador, que contou, inclusive, com a participação, pela quarta vez consecutiva, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ao todo, 18 deputados baianos votaram a favor, seis contra e 15 estiveram ausentes da votação nominal.
Mudança amplia escopo e elimina diferenciação entre primários e reincidentes
O projeto, originalmente apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), previa inicialmente a alteração apenas para crimes cometidos contra agentes de segurança pública ou seus familiares, quando relacionados ao exercício da função. No entanto, o relator da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), acolheu uma emenda do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), estendendo o novo critério para todos os crimes tipificados como hediondos pela legislação brasileira.
Com a nova redação aprovada, a progressão de pena passa a exigir cumprimento de 80% da condenação em regime fechado independentemente de o réu ser primário ou reincidente. A proposta ainda veda a concessão de liberdade condicional nesses casos e equipara os crimes cometidos sob comando de organizações criminosas ou milícias à mesma exigência, desde que relacionados a delitos hediondos.
Atualmente, o percentual mínimo para progressão varia de 40% a 70%, conforme o tipo penal e os antecedentes do condenado. A proposta visa unificar esse critério para endurecer o combate à violência e à impunidade.
Como votaram os deputados da Bahia
A bancada baiana na Câmara se dividiu durante a votação. Enquanto 18 parlamentares da Bahia votaram a favor da proposta, seis votaram contra, e 15 não registraram voto, o que pode ser explicado pela ausência de parte dos deputados em função do desfile cívico do 2 de Julho nesta última quarta-feira, que neste ano comemorou os 202 anos de independência do Brasil na Bahia.
Veja abaixo como cada um votou:
Votaram a favor ao projeto
- Alex Santana (Republicanos)
- Alice Portugal (PCdoB)
- Capitão Alden (PL)
- Charles Fernandes (PSD)
- Claudio Cajado (PP)
- Dal Barreto (União)
- Daniel Almeida (PCdoB)
- Félix Mendonça Jr (PDT)
- Gabriel Nunes (PSD)
- João Leão (PP)
- José Rocha (União)
- Leo Prates (PDT)
- Leur Lomanto Jr. (União)
- Lídice da Mata (PSB)
- Márcio Marinho (Republicanos)
- Raimundo Costa (Podemos)
- Ricardo Maia (MDB)
- Waldenor Pereira (PT)
Votaram contra ao projeto:
- Bacelar (PV)
- Jorge Solla (PT)
- Joseildo Ramos (PT)
- Josias Gomes (PT)
- Pastor Isidório (Avante)
- Zé Neto (PT)
Sem registro de voto:
- Adolfo Viana (PSDB-BA)
- Antonio Brito (PSD-BA)
- Arthur Oliveira Maia (União-BA)
- Diego Coronel (PSD-BA)
- Elmar Nascimento (União-BA)
- Ivoneide Caetano (PT-BA)
- João Carlos Bacelar (PL-BA)
- Mário Negromonte Jr. (PP-BA)
- Neto Carletto (Avante-BA)
- Otto Alencar Filho (PSD-BA)
- Paulo Azi (União-BA)
- Paulo Magalhães (PSD-BA)
- Roberta Roma (PL-BA)
- Rogéria Santos (Republicanos-BA)
- Valmir Assunção (PT-BA)
Os nomes ausentes da votação nominal, possivelmente por estarem nos atos do 2 de Julho, feriado na Bahia.
O que diz o projeto aprovado pela Câmara
O Projeto de Lei 1112/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados, altera as regras da progressão de regime para condenados por crimes hediondos. A proposta estabelece que esses detentos só poderão migrar para o regime semiaberto após cumprirem 80% da pena em regime fechado, independentemente de serem réus primários ou reincidentes. O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal.
Inicialmente, o projeto previa a nova regra apenas para autores de homicídios contra agentes de segurança pública como policiais e militares ou seus familiares até o terceiro grau, desde que o crime estivesse relacionado ao exercício da função. No entanto, o relator da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ampliou o escopo da medida ao aceitar uma emenda que estende o novo percentual para todos os crimes considerados hediondos, conforme definidos na Lei nº 8.072/1990. A redação aprovada também veta a possibilidade de liberdade condicional para os condenados e inclui no mesmo tratamento legal os autores de crimes cometidos sob comando de organizações criminosas ou milícias privadas, quando ligados a crimes hediondos ou equiparados.
Pela legislação atual, o tempo exigido para progressão varia entre 40% e 70% do total da pena, a depender do tipo do crime e do perfil do condenado. Com a mudança, a progressão percentual será eliminada e o mínimo de 80% passará a valer de forma unificada para todos os casos abrangidos pela nova lei.
A aprovação gerou debates no plenário. Parlamentares favoráveis defenderam o endurecimento como medida necessária para combater a violência e reduzir a sensação de impunidade. Já deputados da oposição argumentaram que a proposta não resolve os problemas da segurança pública e pode ampliar o encarceramento sem atacar suas causas estruturais. O projeto ainda será apreciado pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.
Quais crimes são considerados hediondos pela legislação brasileira
A Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), com atualizações recentes, define uma série de delitos como hediondos. Nesses casos, a legislação já prevê penas mais severas, com restrições a benefícios penais como anistia, graça, indulto e liberdade provisória. Agora, também será exigido um tempo maior em regime fechado antes da progressão de pena.
Entre os crimes enquadrados como hediondos estão:
- Homicídio qualificado (por motivo fútil, uso de veneno, emboscada ou contra agentes públicos)
- Feminicídio
- Estupro e estupro de vulnerável
- Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte contra agentes públicos
- Roubo com restrição de liberdade da vítima ou uso de arma de fogo
- Extorsão mediante sequestro
- Tráfico internacional de armas
- Posse ou porte ilegal de arma de uso proibido
- Exploração sexual de crianças ou adolescentes
- Produção e difusão de pornografia infantil
- Crimes de genocídio e organização criminosa com fim de praticar crime hediondo
A nova regra poderá impactar milhares de condenações em andamento e futuros julgamentos, e ainda precisa ser aprovada pelo Senado antes de se tornar lei.
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