Câmara aprova aumento de pena para quem provocar incêndios florestais; multa e proibição de contratos públicos
Proposta proíbe condenados de celebrar contratos ou receber benefícios do poder público
Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei 3339/24, que endurece as penas para o crime de provocar incêndio em florestas e outras formas de vegetação. A proposta ainda proíbe os condenados de celebrar contratos ou receber benefícios do poder público pelo período de cinco anos após a condenação definitiva. As informações são da Agência Brasil.
O projeto, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), e será encaminhado ao Senado. A nova redação inclui também a vedação ao recebimento de subvenções e doações da administração pública.
Texto inclui agravantes e impacto em serviços públicos
A matéria altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e cria um novo agravante nos casos em que o crime ambiental tenha prejudicado serviços públicos, como queimadas que inviabilizem o tráfego em rodovias ou interrompam as atividades de aeroportos.
As penas para o crime de provocar incêndio em florestas aumentam de reclusão de 2 a 4 anos e multa para reclusão de 3 a 6 anos e multa. Em caso de crime culposo, a pena passa de detenção de 6 meses a 1 ano para 1 a 2 anos, mantendo a aplicação de multa.
Outros agravantes passam a ser previstos, como a prática do crime com risco à vida, integridade física ou patrimônio de terceiros, o que pode levar ao aumento da pena de 1/6 a 1/3.
A pena poderá ser aumentada de 1/3 à metade quando o incêndio for cometido em situações como risco iminente à população urbana e à saúde pública, dano a áreas de unidades de conservação, uso por duas ou mais pessoas, motivação por ganho financeiro ou risco a espécies ameaçadas de extinção.
Por acordo entre os líderes partidários, foi retirada do texto a menção ao risco iminente a espécies raras, mantendo apenas aquelas ameaçadas oficialmente de extinção como agravante.
Não estão incluídas na tipificação penal as queimadas controladas ou aquelas de uso tradicional, desde que previstas na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24).
Projeto inclui novas regras para crimes contra a flora
Além dos incêndios, o projeto estabelece novos critérios para aumento de pena em todos os crimes contra a vegetação. As penas serão elevadas de 1/6 a 1/3 se o crime tiver impacto ambiental extrarregional ou nacional, se o autor for responsável por organizar ou financiar a prática criminosa ou se houver lesão corporal grave.
Nos casos em que o crime resultar em morte, a pena poderá ser dobrada. Essas mudanças visam ampliar a responsabilização em crimes ambientais de maior gravidade.
O relator Patrus Ananias afirmou que a proposta busca endurecer as sanções para combater a impunidade.
“A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas”, declarou.
Patrus também argumentou que o projeto “contribui para o fortalecimento da proteção ambiental, defesa da fauna, flora e população brasileira e resguardo dos direitos fundamentais difusos”.
O relatório do projeto foi lido em plenário pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC), durante a sessão que aprovou a proposta.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que houve acordo entre os parlamentares para aumentar as punições em casos de incêndios criminosos. “Essas queimadas têm um impacto imenso, mesmo em nossas existências”, afirmou.
Outra proposta do Executivo ainda aguarda votação
Tramita paralelamente na Câmara o Projeto de Lei 4000/24, de autoria do Poder Executivo, que também propõe aumento de penas para crimes ambientais. Essa proposta foca em infrações como danos a unidades de conservação, caça ilegal, poluição de águas e receptação de madeira extraída de forma ilegal.
Alguns trechos desse projeto chegaram a ser considerados para inclusão no PL 3339/24, mas acabaram sendo excluídos na versão final aprovada.
Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), cerca de 5,7 milhões de hectares foram atingidos por incêndios em 2024, o que representa um crescimento de 104% nos focos de fogo registrados no país.
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