Alexandre de Moraes mantém prisão de coronel acusado de envolvimento em plano que previa sua morte

Decisão aponta risco à instrução criminal e descumprimento de medidas cautelares


Redação
Estadão Conteúdo e Redação 09/02/2026 21:32 • Política
Alexandre de Moraes mantém prisão de coronel acusado de envolvimento em plano que previa sua morte - Nelson Jr./STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva do coronel Marcelo Costa Câmara, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi assinada na última sexta-feira (6) e considera que permanecem os fundamentos jurídicos que justificam a custódia cautelar, mesmo após a condenação do réu pela Primeira Turma da Corte.

Marcelo Câmara foi condenado a 21 anos de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado e por integrar o plano conhecido como Punhal Verde e Amarelo. Embora a pena já tenha sido fixada, o coronel ainda não iniciou o cumprimento definitivo da condenação, o que mantém em análise a necessidade da prisão preventiva no curso do processo.

Fundamentação da decisão e riscos apontados pelo relator

Na decisão, Alexandre de Moraes concluiu que não houve qualquer fato novo capaz de afastar a necessidade da custódia cautelar. Segundo o relator, o conjunto de elementos reunidos ao longo da investigação demonstra que o coronel representa risco concreto à ordem pública e à instrução criminal caso permaneça em liberdade.

As apurações indicaram que o plano Punhal Verde e Amarelo previa o assassinato de autoridades centrais da República, incluindo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o próprio ministro Alexandre de Moraes. Para o relator, a gravidade dos fatos e o grau de envolvimento do réu justificam a manutenção da prisão.

Moraes também destacou que medidas cautelares alternativas à prisão, concedidas em maio de 2024, foram descumpridas por Marcelo Câmara. Entre as restrições impostas estavam a proibição de uso de redes sociais e o impedimento de contato com outros investigados no mesmo processo.

Tentativa de acesso a informações sigilosas reforçou decisão

Um dos pontos centrais da decisão foi a tentativa do réu, por meio de seu advogado, de obter acesso a informações sigilosas relacionadas ao acordo de colaboração premiada de Mauro Cid. Para Alexandre de Moraes, a iniciativa indicou risco de obstrução da Justiça e interferência indevida na produção de provas.

Na avaliação do ministro, a conduta adotada enquanto o coronel estava em liberdade provisória reforçou a conclusão de que ele não observou integralmente as determinações judiciais. Diante disso, o relator sustentou que a prisão preventiva permanece necessária para garantir o regular andamento do processo penal.

Autorização de trabalho interno para Mário Fernandes

No mesmo processo, Alexandre de Moraes analisou a situação do general Mário Fernandes, ex-secretário-executivo de Jair Bolsonaro e também réu na ação penal. Em despacho separado, o ministro autorizou que o general exerça trabalho interno na unidade prisional onde se encontra custodiado.

Mário Fernandes foi acusado de coordenar ações de monitoramento e planos de execução de autoridades, em conjunto com Marcelo Câmara, dentro do escopo do plano Punhal Verde e Amarelo. As investigações também apontaram que o general atuava como interlocutor com lideranças ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Atividades administrativas e critérios legais

O relator já havia autorizado que Mário Fernandes se habilitasse para trabalho interno. No entanto, rejeitou a primeira proposta apresentada pelo Exército, por considerar inadequada a participação do condenado em atividades relacionadas ao aperfeiçoamento institucional das Forças Armadas.

Após nova manifestação do Comando Militar do Planalto, em 6 de fevereiro, Alexandre de Moraes acolheu as atividades sugeridas, que envolvem conferência de documentos e catalogação do acervo da biblioteca da unidade prisional. As tarefas foram classificadas como de natureza administrativa e sem vínculo com a atividade-fim militar.

Na decisão, o ministro ressaltou que o trabalho do preso é um direito assegurado pela legislação e pode resultar em remição de pena, desde que as atividades sejam lícitas, educativas ou produtivas e compatíveis com o regime fechado. Como os critérios legais foram atendidos, o pedido foi deferido.

Condenação de Mário Fernandes pelo STF

Mário Fernandes foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal a 26 anos e seis meses de prisão. A pena foi aplicada pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e crimes contra o patrimônio público.

As decisões analisadas pelo relator reforçam a estratégia do STF de manter o controle rigoroso sobre os desdobramentos dos processos ligados à tentativa de ruptura institucional, assegurando o cumprimento da lei e a preservação das instituições democráticas.

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