Bahia tem 11,2 milhões de eleitores aptos a votar neste domingo; confira orientações
Expectativa é que o resultado das urnas em Salvador seja conhecido por volta das 20h30
Neste domingo (6), dia do primeiro turno das eleições municipais, 11,2 milhões de pessoas em toda a Bahia estão aptas a votar e escolher prefeitos e vereadores. Os locais de votação funcionam das 8h às 17h. Quem estiver na fila da seção eleitoral no horário limite também terá direito a voto.
O Tribunal Regional Eleitoral – Seção Bahia (TRE-BA) não forneceu uma estimativa de horário para a divulgação do resultado final das eleições em Salvador e na Bahia. Mas, ao menos na capital, a julgar por eleições passadas, por volta das 20h30 já deve haver o resultado das urnas.
Para este domingo, o TRE-BA reforçou as orientações sobre o que é permitido e proibido no dia da votação, além de fornecer orientações sobre diversas situações. Confira.
O que é proibido aos eleitores
- Promoção de aglomerações. Não é permitido reunir pessoas usando roupas ou portando objetos que identifiquem partidos, coligações ou federações, bem como de manifestações coletivas ou ruidosas.
- É vedada a abordagem direta e aliciamento na tentativa de influenciar diretamente o eleitor, além da distribuição de camisetas ou outros materiais de campanha.
- Não é permitido qualquer tipo de tumulto em local de votação. A conduta constitui crime eleitoral.
- Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem portar ou exibir qualquer tipo de propaganda de partidos, coligações ou candidatos nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras.
- É crime usar alto-falantes ou amplificadores de som, realizar comícios ou carreatas, tentar persuadir eleitores, fazer boca de urna, divulgar propaganda de partidos ou candidatos, além de publicar novos conteúdos ou impulsioná-los. Apenas aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente podem ser mantidos no ar.
- OBS.: O descumprimento dessas normas configura propaganda irregular, conforme o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.
O que é permitido aos eleitores
- Manifestação individual e silenciosa. O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e dísticos de forma individual e silenciosa.
- Consumir bebida alcoólica: não há Lei Seca nestas eleições
- Usar bermuda em local de votação
Cabine de votação
Nas cabines de votação, os eleitores devem entrar sozinhos, exceto pessoas com deficiência. Nestes casos, os cidadãos podem contar com o apoio de um acompanhante de confiança, conforme prevê a legislação. É proibido levar o celular para a cabine de votação. Já a ‘cola’ (ou ‘pesca’) com nome e número de candidatos é permitida.
Quem tem prioridade?
Entre os grupos com prioridade na votação, estão idosos (com 60 anos ou mais), pessoas com mobilidade reduzida, enfermos, pessoas com transtorno do espectro autista, obesos, gestantes, lactantes e com crianças de colo. Acompanhante de pessoas com deficiência também terão preferência, mesmo que vote em outra seção. Dentro desse grupo, eleitoras e eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade sobre todos os outros, independentemente da ordem de chegada.
A Resolução 23.736, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também garante preferência na fila para candidatas e candidatos, juízas e juízes eleitorais, promotoras e promotores eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço no dia da eleição.
Se não votar, justifique
Quem estiver fora do domicílio eleitoral neste domingo poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a falta:
- pelo aplicativo e-Título;
- nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos ;
- nas mesas receptoras de justificativa instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
Justificativa pós-eleição
Já o eleitor que não votar e não justificar a falta no dia da eleição, poderá fazê-lo via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs, nas seguintes datas:
- até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (6 de outubro);
- até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (27 de outubro, onde houver).
A necessidade de justificativa não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo (não obrigatório): pessoas entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
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