STF suspende julgamento sobre redes sociais e deve decidir regras para retirada de conteúdos ilegais
Supremo vai definir internamente tese que determinará limites legais para plataformas
Bruno Moura/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (25), o julgamento sobre a responsabilidade civil de plataformas de redes sociais por postagens ilegais feitas por usuários. A interrupção ocorreu para que os ministros discutam o conteúdo da tese final que vai orientar decisões futuras sobre o tema. As informações são da Agência Brasil.
A tese vinculante precisa ser aprovada para definir de que forma as redes devem agir na remoção de conteúdos como discurso de ódio, mensagens antidemocráticas e ofensas pessoais. Segundo o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o texto será debatido internamente. Caso haja consenso, o julgamento será finalizado já nesta quinta-feira (26).
Falta apenas o voto do ministro Nunes Marques para que o plenário conclua a análise. Até o momento, o placar é de 8 votos a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Esse dispositivo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por postagens se descumprirem ordem judicial de remoção.
Relatos de votos mostram divergência sobre papel das plataformas
O julgamento começou em 4 de junho e já tomou cinco sessões consecutivas. Nesta quarta, o ministro Edson Fachin se posicionou contra a responsabilização direta das redes, enquanto Cármen Lúcia votou a favor da responsabilização, alinhando-se à maioria.
Durante sessões anteriores, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino também votaram favoravelmente à responsabilização das plataformas. Para Moraes, as big techs seguem um modelo de negócios “agressivo”, sem respeitar a legislação nacional. Dino afirmou que as redes podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdo de terceiros, dependendo do contexto.
O ministro Gilmar Mendes defendeu a atualização da legislação. Em seu voto, classificou o Artigo 19 como “ultrapassado” e disse que regulamentar redes sociais não compromete a liberdade de expressão.
Cristiano Zanin também entendeu que o artigo é inconstitucional. Segundo ele, a regra atual impõe aos usuários “o ônus de acionar o Judiciário para se proteger de ofensas”, o que não protege adequadamente os direitos fundamentais.
Já Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam um modelo intermediário, em que a exclusão de conteúdo ilegal possa ocorrer por meio de notificação extrajudicial, feita diretamente pela vítima, sem a exigência de decisão judicial.
Barroso, relator da ação, propôs uma diferenciação entre tipos de conteúdo. “A ordem judicial é necessária para remoção de crimes contra a honra, como calúnia e difamação”, explicou. Em outros casos, como terrorismo ou ataques à democracia, a notificação extrajudicial seria suficiente, desde que as plataformas atuem com dever de cuidado e verifiquem se há violação de suas políticas internas.
Casos concretos envolvem Facebook e Google
A análise do STF tem como base dois processos. Um deles foi apresentado pelo Facebook, que tenta reverter uma condenação por danos morais após a criação de um perfil falso. A decisão judicial que responsabilizou a empresa por não remover a página foi considerada inconstitucional pela defesa da plataforma.
O segundo processo foi movido pelo Google, e discute se empresas de hospedagem na internet devem ser obrigadas a fiscalizar e retirar conteúdos ofensivos sem ordem judicial. O relator deste caso é o ministro Luiz Fux.
No total, o julgamento pode redefinir os critérios legais para moderação de conteúdo e a responsabilização das plataformas digitais no Brasil. A definição da tese vinculante será fundamental para jurisprudência futura sobre o uso da internet e redes sociais no país.
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