STF marca julgamento de novo habeas corpus de Robinho para setembro

Julgamento foi marcado para os dias 6 e 13 de setembro. Defesa do ex-jogador, preso por estupro coletivo, busca reavaliação do caso


Redação
Redação 30/08/2024 02:00 • Cidades
STF marca julgamento de novo habeas corpus de Robinho para setembro -

Na última quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a data do julgamento do pedido de habeas corpus de Robinho. O ex-jogador está preso por ter participado de um estupro coletivo, crime pelo qual foi condenado da Itália, e que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que ele deva cumprir pena no Brasil. O julgamento foi marcado para os dias 6 e 13 de setembro, tendo como relator o ministro Luiz Fux. 

O ex-jogador está preso na penitenciária de Tremembé II, desde o dia 20 de março, cumprindo a pena pelo caso de violência sexual determinada pela Justiça Italiana, e aceita pelo STJ. A defesa de Robinho pediu uma reavaliação do caso, afirmando que não cabe ao Tribunal de Justiça determinar o cumprimento imediato da pena, sem que o governo italiano e o Ministério Público se manifestem. 

Este é o segundo pedido feito pela defesa do ex-atleta, sendo que o primeiro pedido de habeas corpus foi negado pelo STF. Nesta nova requisição, os advogados pedem que a ordem de prisão seja suspensa e que Robinho passe por um novo julgamento. O pedido anterior, feito pouco tempo depois da decisão do STJ, foi analisado pelo STF e Luiz Fux, que também foi relator do caso, entendeu que não houve violação e que o STJ estava seguindo de acordo com a lei e com os acordos de cooperação internacional entre Brasil e Itália. 

Robinho foi condenado a nove anos de reclusão pela Justiça da Itália em 2017, com o processo sendo declarado transitado em julgado em 2022. O crime do ex-jogador, que é considerado hediondo no país, aconteceu em 2013, em uma boate em Milão, contra uma mulher de origem albanesa. O pedido de homologação e transferência de execução da pena teve como base um acordo de extradição firmado entre Brasil e Itália. 

“A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, declarou um dos advogados do ex-jogador. A declaração aconteceu em um documento onde foi pedido a redução da pena, e que o juizado não levasse em conta as definições italianas de colocar o crime como hediondo.

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