Novo Código Civil terá capítulo sobre Direito Digital para ‘regrar’ as relações, diz Edvaldo Brito
Jurista afirmou que o texto vai promover um verdadeiro “avanço”, pois o Brasil está na “vanguarda”
O professor, advogado tributarista e vereador de Salvador, Edvaldo Brito (PSD), afirmou, em entrevista ao Portal M!, que o capítulo sobre Direito Digital presente no novo Código Civil vai estabelecer regras na relação entre pessoas, em temas como heranças e sucessões.
“O problema é que o marco da internet, a lei de proteção dos dados, tudo isso tem mais um foco entre os agentes e os usuários. Mas entre as pessoas, esse nós não tínhamos. E aí vem esse capítulo do Código [Civil] para regrar isso. Tem de tudo que você possa imaginar de mais moderno no regramento das relações entre particulares sobre essa questão digital”, apontou.
O vereador de Salvador participou da comissão de 38 eminentes juristas que elaboraram o texto final de proposta para o novo Código Civil. O documento foi entregue no Senado Federal pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que presidiu os trabalhos.
A proposta trata de assuntos como o direito digital à intimidade, ampliação do conceito de família, liberdade de expressão, patrimônio e herança digital, proteção à criança, inteligência artificial, contratos e assinaturas digitais, doação de órgãos pós-morte e reprodução assistida, entre outros.
Ao avaliar a questão envolvendo o Direito Digital, Edvaldo Brito afirmou que o texto vai promover um verdadeiro “avanço”, pois o Brasil está na “vanguarda”.
“O Código Civil tem um capítulo inteiro sobre o Direito Digital. E ele está permeando outros tantos capítulos, por exemplo, o de títulos de crédito, que foi totalmente elaborado por mim, e eu coloquei que o avanço também desse capítulo no passado merecia respeito. Apenas acrescentei que os títulos de créditos se referiam a instrumento físico, falando sempre em cártula [documento físico], que toda vez que fizesse assim também falássemos de meio digital”.
Já no campo das sucessões, o jurista apontou que o Código Civil prevê a possibilidade de testamentos por via digital.
“Discutirmos se há herança digital ou não, ou seja, dos arquivos digitais do morto, se eles devem ser objeto de herança, e se tem alguém na sucessão que tenha sobre esses arquivos, algum direito. Tudo isso está discutido nesse capítulo, em modo que, nós estamos atualizadíssimos. Você vê que hoje se fala da inteligência artificial para tudo, e nós não poderíamos ficar atrasados. Então, só por isso já valeria a reforma que nós levamos seis meses para fazer”, destacou.
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