Moraes diz que X depositou R$ 28,6 mi para pagar multas na conta errada
De acordo com o ministro, o valor “não foi realizado corretamente na conta vinculada a estes autos”, apesar da empresa ter conhecimento da conta correta
O X (antigo Twitter) depositou R$ 28,6 milhões, mas o valor foi transferido para uma conta judicial incorreta. Nesta sexta-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o valor “não foi realizado corretamente na conta vinculada a estes autos”, apesar de a plataforma ter “pleno conhecimento” da conta correta.
“Há, portanto, necessidade de regularização do depósito realizado pela X BRASIL INTERNET LTDA, para que haja o efetivo e integral adimplemento das multas”, informa o despacho.
O ministro solicitou à Caixa Econômica que transfira imediatamente o valor para a conta correta, que pertence ao Banco do Brasil.
O X havia informado ao STF, mais cedo, que efetuou o pagamento das multas. Esse pagamento é a última exigência para que a rede social seja reativada no Brasil. Moraes pediu que a Secretaria Judiciária verificasse o depósito, que foi identificado com erro.
O valor foi pago por meio de uma guia de depósito judicial, também conhecida como Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais (DJE).
Além disso, o ministro solicitou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronunciasse sobre o possível retorno do aplicativo.
O bloqueio do X foi determinado por Moraes em 30 de agosto, com confirmação da Primeira Turma do STF. A rede social foi suspensa por ter fechado seu escritório no Brasil e por não manter um representante legal para responder pelas operações e notificações judiciais.
Confira as multas do X:
- R$ 10 milhões por desrespeitar a ordem, nos dias 19 e 23 de setembro, de suspensão da plataforma no Brasil. O X utilizou IPs dinâmicos, permitindo seu funcionamento temporário para alguns usuários brasileiros;
- R$ 300 mil por dificultar o recebimento de intimações judiciais. A penalidade foi aplicada à advogada Rachel de Oliveira, representante do X;
- R$ 18,3 milhões por não suspender perfis investigados por disseminação de fake news, discurso de ódio e ataques às instituições, em descumprimento de ordens do STF.
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