Mais de 1,5 milhão já enviaram declaração do IR 2025; veja prazos e regras
Estimativa é que cerca de 46 milhões de contribuintes realizem a declaração este ano

A Receita Federal informou que, até as 10h desta quarta-feira (19), foram entregues 1.538.536 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo de envio começou na segunda-feira (17) e segue até 30 de maio. A estimativa é que cerca de 46 milhões de contribuintes realizem a declaração este ano. No primeiro dia para a entrega do documento, a Receita informou que foram entregues 561.580 declarações. As informações são da Agência Brasil.
O programa IRPF 2025 está disponível para download desde a última quinta-feira (13) e pode ser instalado em computadores e dispositivos móveis com sistemas operacionais como Windows e MacOS. A declaração pode ser feita tanto pelo programa da Receita Federal quanto pelo aplicativo disponível para smartphones.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ao longo de 2024. Também devem declarar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações na bolsa de valores com valor superior a R$ 40.000,00.
Contribuintes que tiveram receita bruta por atividade rural acima de R$ 169.440,00, aqueles com bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00 e os que optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição de outro imóvel em até 180 dias também devem prestar contas à Receita.
Regras para residentes e operações no exterior
Quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa situação até 31 de dezembro deve declarar. A regra também se aplica para aqueles que optaram por declarar bens e direitos detidos por entidades controladas no exterior, titulares de trusts ou contratos semelhantes e aqueles que optaram por atualizar bens imóveis no exterior.
Quem auferiu rendimentos no exterior, seja por aplicações financeiras ou dividendos, também está sujeito à declaração. Além disso, quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve incluir essas informações na declaração.
Multas
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto sobre a renda. O atraso pode gerar restrições no CPF e dificuldades para obtenção de crédito.
Cronograma de restituição
O primeiro lote de restituição será pago em 30 de maio. As consultas poderão ser feitas no site ou aplicativo da Receita Federal. Os lotes seguintes serão pagos nas seguintes datas:
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto lote: 30 de setembro
Terão prioridade no recebimento idosos com mais de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores cuja maior fonte de renda seja o magistério e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida com opção de restituição via Pix.
Como preencher a declaração
Para realizar a declaração, o contribuinte deve reunir documentos como comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas e de educação, informações bancárias e contratos de compra e venda de bens. Após organizar os dados, deve baixar o programa da Receita Federal e preencher as informações exigidas.
O sistema oferece a opção de declaração completa ou simplificada. A própria plataforma avalia qual modelo é mais vantajoso para o contribuinte, considerando os dados informados.
A Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Essa opção facilita o preenchimento ao trazer automaticamente informações sobre rendimentos, deduções e bens informados por fontes pagadoras e instituições financeiras.
Para declarar o Imposto de Renda, o contribuinte deve ter em mãos documentos pessoais como RG, CPF, título de eleitor e dados bancários para restituição. Também são necessários informes de rendimentos fornecidos por empregadores e instituições financeiras, além de recibos de pagamentos de aluguel, saques de FGTS e extratos do INSS para aposentados.
Declaração de bens e despesas dedutíveis
Bens como imóveis e veículos devem ser informados com valores atualizados. Despesas médicas, incluindo consultas, tratamentos e próteses, podem ser deduzidas integralmente, desde que comprovadas por recibos e notas fiscais. Gastos com educação, como ensino fundamental, médio e superior, têm limite anual de R$ 3.561,50 por dependente.
Outros comprovantes necessários incluem recibos de pensão alimentícia, doações, informações sobre heranças e dívidas contraídas, como crédito consignado e empréstimos.
Isenção para quem recebe até R$ 5 mil não vale para 2024
O governo anunciou que a proposta de isenção para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil não será aplicada ao ano-calendário 2024. O projeto será encaminhado ao Congresso para análise, mas ainda não tem data para entrar em vigor.
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