Imposto de Renda: veja quem precisa declarar em 2025 e quantos já enviaram documento
Até às 17h desta sexta-feira (4), foram entregues 8,2 milhões de declarações. Volume representa 17,75% do total previsto para este ano
Joédson Alves/Agência Brasil
A Receita Federal recebeu, até às 17h desta sexta-feira (4), 8.202.141 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025. O volume representa 17,75% do total previsto para este ano. Desde segunda-feira (31), quando os dados da declaração pré-preenchida foram disponibilizados, 2.832.002 contribuintes enviaram o documento. A liberação dos dados foi afetada pela greve dos auditores fiscais. As informações são da Agência Brasil.
O período de entrega começou em 17 de março e vai até 23h59 do dia 30 de maio. O programa para preenchimento da declaração foi disponibilizado em 13 de março. A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações em 2025, número superior aos 43,2 milhões de 2024, o que representa crescimento de quase 7%.
Quem precisa declarar?
Devem declarar pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou com receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440. Estão dispensadas as que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024, exceto se se enquadrarem em outras condições de obrigatoriedade.
Quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa situação até 31 de dezembro deve declarar. A regra também se aplica para aqueles que optaram por declarar bens e direitos detidos por entidades controladas no exterior, titulares de trusts ou contratos semelhantes e aqueles que optaram por atualizar bens imóveis no exterior.
Quem auferiu rendimentos no exterior, seja por aplicações financeiras ou dividendos, também está sujeito à declaração. Além disso, quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve incluir essas informações na declaração.
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto sobre a renda. O atraso pode gerar restrições no CPF e dificuldades para obtenção de crédito.
Cronograma de restituição
O primeiro lote de restituição será pago em 30 de maio. As consultas poderão ser feitas no site ou aplicativo da Receita Federal. Os lotes seguintes serão pagos nas seguintes datas:
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto lote: 30 de setembro
Terão prioridade no recebimento idosos com mais de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores cuja maior fonte de renda seja o magistério e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida com opção de restituição via Pix.
Como preencher a declaração?
Para realizar a declaração, o contribuinte deve reunir documentos como comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas e de educação, informações bancárias e contratos de compra e venda de bens. Após organizar os dados, deve baixar o programa da Receita Federal e preencher as informações exigidas.
O sistema oferece a opção de declaração completa ou simplificada. A própria plataforma avalia qual modelo é mais vantajoso para o contribuinte, considerando os dados informados.
A Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Essa opção facilita o preenchimento ao trazer automaticamente informações sobre rendimentos, deduções e bens informados por fontes pagadoras e instituições financeiras.
Para declarar o Imposto de Renda, o contribuinte deve ter em mãos documentos pessoais como RG, CPF, título de eleitor e dados bancários para restituição. Também são necessários informes de rendimentos fornecidos por empregadores e instituições financeiras, além de recibos de pagamentos de aluguel, saques de FGTS e extratos do INSS para aposentados.
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