Pablo Marçal é condenado pela terceira vez e segue inelegível por oito anos: entenda acusações
Decisão foi tomada com base em acusações de abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos e uso indevido dos meios de comunicação social
Reprodução/Instagram @pablomarcal1
O ex-coach e influenciador Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela terceira vez pela Justiça Eleitoral, em decisão proferida na última terça-feira (22). A nova sentença também estabelece sua inelegibilidade por oito anos, com base em acusações de abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos e uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024, quando foi candidato à Prefeitura de São Paulo.
A condenação foi determinada pelo juiz Antônio Maria Patiño Zord, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista. O magistrado analisou duas ações propostas pelo PSB, partido da então candidata Tabata Amaral, e pela vereadora Silvia Ferraro, do PSOL. As ações apontam que Marçal promoveu sorteios nas redes sociais com fins eleitorais, desferiu ataques contra adversários e colocou em dúvida a lisura do sistema eleitoral brasileiro.
Embora o juiz tenha julgado parcialmente procedentes as ações, ele absolveu a vice da chapa, Antônia de Jesus (PRTB), das acusações. A sentença é de primeira instância e, portanto, cabe recurso.
Estratégias consideradas ilegais
Segundo a decisão, Marçal utilizou estratégias consideradas abusivas para ganhar notoriedade nas redes sociais durante a campanha. Entre elas, o uso de “cortes remunerados” – vídeos curtos com trechos de suas falas, distribuídos por terceiros com o objetivo de ampliar o alcance de sua propaganda eleitoral, mediante o pagamento de prêmios. O juiz entendeu que essa prática configurou uma vantagem indevida ao candidato e feriu a isonomia do processo eleitoral.
O juiz Zord destacou ainda que a iniciativa criou uma falsa percepção de apoio popular, distorcendo o debate público e o alcance natural da propaganda. “Ficou caracterizado o abuso de poder econômico”, escreveu o magistrado.
Pablo Marçal tem histórico de condenações
Marçal já havia sido condenado em outras duas ocasiões neste ano. A primeira, em fevereiro, também teve origem em ações movidas pelo PSB e PSOL, após a divulgação de um vídeo em que ele afirmava que venderia apoio a candidatos a vereador “de perfil de direita” em troca de doações de R$ 5.000 via PIX para sua campanha. Essa decisão também resultou em oito anos de inelegibilidade.
A segunda condenação foi proferida em abril pela Justiça Eleitoral de São Paulo, que o considerou culpado por uso indevido das redes sociais, abuso de poder midiático e captação ilícita de recursos. Além da inelegibilidade, ele foi multado em R$ 420 mil. As condenações, no entanto, não se acumulam – ou seja, o período de inelegibilidade não é estendido com base em múltiplas decisões semelhantes.
Defesa e expectativa de reversão
Em nota divulgada por sua assessoria, Pablo Marçal afirmou que recebeu com “serenidade” a nova sentença. “Embora respeite o posicionamento da Justiça Eleitoral, reafirmo minha total convicção de que sou inocente e reforço que os recursos cabíveis serão apresentados no tempo certo. Sigo confiante na revisão dessa decisão pelas instâncias superiores”, declarou.
Especialistas em direito eleitoral avaliam que, embora as condenações não somem prazos de inelegibilidade, o acúmulo de decisões pode dificultar sua reversão. O advogado Fernando Neisser, professor da FGV-SP, ressaltou que essa é uma situação inédita para a Justiça Eleitoral. “O fato de haver duas condenações anteriores torna mais difícil que ambas sejam derrubadas nas instâncias superiores”, afirmou.
Ele também apontou que a estratégia dos cortes pagos, adotada por Marçal, já havia sido alertada como irregular durante a campanha. “A sentença é bastante sólida e, na minha compreensão, trata corretamente o tema”, concluiu Neisser.
Agora, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e, possivelmente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reavaliar os recursos apresentados pela defesa. Até lá, Pablo Marçal permanece inelegível, impedido de disputar cargos públicos nas próximas eleições.
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