Alexandre de Moraes autoriza prisão domiciliar para Collor e rejeita pedido de prescrição da pena

Pedido de prisão domiciliar foi acolhido após apresentação de mais de 130 exames médicos, que confirmaram diversas comorbidades


Redação
Redação 01/05/2025 19:00 • Política
Alexandre de Moraes autoriza prisão domiciliar para Collor e rejeita pedido de prescrição da pena - Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quinta-feira (1º), a prisão domiciliar do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de reclusão por crimes relacionados a desvios na BR Distribuidora. O ex-presidente cumprirá a pena em casa, com uso de tornozeleira eletrônica, restrição de visitas e passaportes suspensos. As informações são do blog da Daniela Lima, do G1.

Collor estava detido em uma cela especial no estado de Alagoas desde a última sexta-feira (25), quando Moraes determinou o trânsito em julgado do processo e o imediato cumprimento da sentença. O pedido de prisão domiciliar foi acolhido após a apresentação de mais de 130 exames médicos, que confirmaram diversas comorbidades.

Doença de Parkinson e comorbidades influenciaram decisão

A defesa do ex-presidente apresentou documentos médicos que comprovam o diagnóstico de Doença de Parkinson desde 2019, além de privação de sono crônica e transtorno bipolar. As informações clínicas foram consideradas decisivas para a decisão do ministro.

“Embora o réu tenha sido condenado à pena total de 8 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”, escreveu Moraes em sua decisão.

O ministro também ressaltou a importância da aplicação prática dos direitos humanos no cumprimento das decisões judiciais. Para ele, a eficácia das normas constitucionais depende da “pronta e eficaz consagração no mundo real, de maneira prática e eficiente”.

Pedido de prescrição da pena foi rejeitado

Durante a tramitação do processo, a defesa de Collor também reivindicou a prescrição da pretensão punitiva no caso de corrupção passiva. A solicitação foi rejeitada pelo ministro, que lembrou que a tese já havia sido negada em decisão colegiada do STF.

Moraes destacou que o Plenário da Corte já havia se manifestado contrariamente à tese de prescrição ao julgar os embargos de declaração e também em decisão monocrática anterior. Segundo ele, essa decisão foi referendada pela maioria do Plenário, o que inviabiliza o acolhimento do novo pedido da defesa.

Entenda a condenação de Collor

Fernando Collor foi condenado, em 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão, por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação decorre das investigações da Operação Lava Jato, que identificaram o recebimento de R$ 20 milhões em propinas da empresa UTC Engenharia. Em contrapartida, o ex-presidente teria usado sua influência política para direcionar contratos da BR Distribuidora, estatal subsidiária da Petrobras.

A pena de 4 anos e 4 meses foi imposta pelo crime de corrupção passiva, enquanto a lavagem de dinheiro rendeu mais 4 anos e 6 meses. O terceiro crime, de associação criminosa, teve a punibilidade extinta. Além da pena privativa de liberdade, o ministro determinou a aplicação de mais 90 dias de pena, como forma de multa, além de ordenar que Collor passe por exames médicos antes de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

Outros condenados e multa coletiva

Além de Collor, foram condenados o ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador financeiro Luís Pereira Duarte de Amorim. Ambos também foram implicados no esquema envolvendo a UTC e a BR Distribuidora. A decisão judicial determina que os três devem pagar solidariamente uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos ao erário.

A defesa de Collor alega que o recurso apresentado ao Supremo não tem caráter protelatório, como sustentado por Moraes, e afirma que parte da Corte reconhece sua admissibilidade. Os advogados também destacam que questões como a prescrição deveriam ser analisadas em plenário, especialmente diante da sessão extraordinária já marcada para esta sexta-feira.

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