Gilmar Mendes arquiva investigação contra Aécio Neves por suposta sonegação na campanha de 2014

Decisão encerra o inquérito da Polícia Federal, aberto em 2020, que apurava suposta sonegação fiscal durante a campanha presidencial de 2014


Redação
Estadão Conteúdo e Redação 26/12/2024 07:30 • Política
Gilmar Mendes arquiva investigação contra Aécio Neves por suposta sonegação na campanha de 2014 - Instagram/@aecionevesoficial
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma investigação contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). A decisão, proferida na terça-feira (24), encerra o inquérito da Polícia Federal, aberto em 2020, que apurava suposta sonegação fiscal durante a campanha presidencial de 2014.

Excesso de prazo na investigação

Segundo Gilmar Mendes, o inquérito tramita há mais de cinco anos sem apresentar provas suficientes para justificar uma denúncia pelo Ministério Público. Ele destacou que os fatos investigados ocorreram há mais de dez anos.

“A tramitação do feito por prazo desarrazoado – inquérito em trâmite por mais de cinco anos, para apurar fatos praticados, em tese, há mais de dez anos – importa em flagrante constrangimento ilegal, que deve ser reparado por meio da concessão de habeas corpus”, afirmou.

Investigação sobre campanha de 2014

Aécio Neves era alvo de investigação por suposta emissão de contratos e notas fiscais falsas na prestação de contas de sua campanha presidencial. Estimativas apontam que despesas de R$ 2,5 milhões não foram declaradas à Justiça Eleitoral.

A apuração teve início a partir da delação premiada de Elon Gomes de Almeida, ex-diretor do grupo Qualicorp. Ele afirmou ter realizado doações ocultas para a campanha de diversos candidatos à Presidência em 2014.

Críticas às ilegalidades no processo

O ministro Gilmar Mendes apontou irregularidades na condução da investigação. Ele destacou que os documentos apresentados pela defesa de Aécio Neves demonstraram problemas no processo.

A decisão ressaltou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu que o caso não deveria estar sob competência do Supremo, já que os indícios não tinham relação com o mandato de Aécio Neves. No entanto, a PGR solicitou um Relatório de Inteligência Financeira ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o que foi criticado pelo magistrado.

Investigação sem conclusão

O ministro também destacou que, apesar de os fatos estarem relacionados à campanha de 2014, o inquérito instaurado em março de 2020 ainda não apresentou qualquer sinal de desfecho. Mendes considerou a demora como um constrangimento ilegal.

“A PGR deveria ter se limitado a enviar os autos para as autoridades competentes, sem prosseguir nas investigações. Isso parece ter sido afrontado com a determinação de juntada aos autos de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo COAF a pedido da própria PGR, em afronta às regras constitucionais e legais de definição do órgão do Ministério Público com atribuição para atuar na investigação criminal”, observou.

A decisão de Gilmar Mendes encerra o inquérito que investigava Aécio Neves, apontando que o excesso de prazo e as irregularidades no processo justificam o arquivamento. Para o ministro, os elementos de prova apresentados não são suficientes para sustentar uma denúncia contra o deputado federal.

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