Bahia tem 2ª maior taxa de presos que não retornaram após saidinha de Natal no Brasil
Com 8,1% de evasão, Estado fica atrás apenas do Rio de Janeiro em termos percentuais
Reprodução/TV Bahia
O encerramento do ciclo de festas de fim de ano trouxe à tona um desafio persistente para a segurança pública e o sistema penitenciário brasileiro. De acordo com o levantamento feito pelo G1, a Bahia é o segundo estado com o maior percentual de presos que não retornaram às unidades prisionais após o benefício da saída temporária de Natal em 2025.
As prisões baianas liberaram 739 detentos para os festejos natalinos. Contudo, 60 deles (cerca de 8,1%) não voltaram para as cadeias no prazo estipulado.
Estatísticas da Bahia
Embora a Bahia possua uma população carcerária total de 16.443 presos, apenas uma fração cumpre os requisitos para a saída temporária. No Natal de 2025, o Estado liberou 739 detentos. Destes, 60 não retornaram, o que representa uma taxa de evasão de 8,1%.
Esse índice coloca a Bahia em uma posição desconfortável no ranking nacional:
- Ranking Percentual: Bahia (8,1%) fica atrás apenas do Rio de Janeiro, que registrou uma marca alarmante de 14% (269 foragidos entre 1.868 liberados). O estado do Pará aparece empatado com a Bahia, também na casa dos 8%.
- Ranking Absoluto: Em números totais de foragidos, a Bahia ocupa a quarta posição, sendo superada por:
- São Paulo: 1.131 foragidos (devido ao enorme contingente de 29,2 mil liberados);
- Rio de Janeiro: 269 foragidos;
- Pará: 202 foragidos.
Cenário nacional
Em todo o Brasil, mais de 48 mil presos deixaram as cadeias no fim de 2025. O balanço geral aponta que cerca de 1,9 mil detentos (4% do total nacional) não se reapresentaram e passaram a ser considerados foragidos da Justiça.
Curiosamente, o comportamento do sistema prisional varia drasticamente entre as unidades federativas. Enquanto Rio e Bahia enfrentam altos índices de evasão, o estado do Tocantins destacou-se pela eficiência absoluta: todos os 177 presos liberados retornaram para as cadeias dentro do prazo previsto.
Por outro lado, oito estados brasileiros não realizaram a “saidinha”, seja por decisões judiciais locais ou ausência de presos que cumprissem os requisitos. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Por que as ‘saidinhas’ continuam se a lei mudou?
Uma dúvida recorrente na sociedade é o motivo de o benefício ainda existir após o Congresso Nacional ter aprovado o fim das saídas temporárias para visitas à família em maio de 2024. A explicação reside em um dos pilares do Direito brasileiro: a Constituição Federal.
De acordo com o artigo 5º da Carta Magna, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Em termos práticos, uma lei penal mais grave não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de sua vigência.
“Os regimes de cumprimento de pena e os benefícios também se submetem a este princípio. Dificilmente hoje temos alguém já condenado e cumprindo pena por um crime cometido após a mudança da lei. A tendência é que, com o passar dos anos, o direito à saidinha desapareça gradualmente”, explica o jurista Gustavo Badaró.
Sendo assim, os detentos liberados no Natal de 2025 são aqueles cujos crimes foram cometidos antes da promulgação da nova lei, mantendo o direito adquirido sob a égide da legislação anterior.
Requisitos e consequências
O benefício da saída temporária é restrito ao regime semiaberto e exige:
- Bom comportamento carcerário;
- Cumprimento de pelo menos 1/6 da pena (se primário) ou 1/4 (se reincidente);
- Inexistência de condenação por crimes hediondos com resultado de morte.
Para os 60 baianos que não voltaram, as consequências são severas. Além de serem alvos de mandados de prisão imediata, eles perdem o direito ao regime semiaberto, regredindo para o regime fechado, e perdem benefícios de progressão de pena e o próprio direito a futuras saídas temporárias. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e a Polícia Militar da Bahia (PM-BA) trabalham agora na localização desses indivíduos para garantir o cumprimento das sentenças interrompidas.
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