Prefeitura de Ilhéus proíbe consumação mínima e cobrança antecipada na faixa de areia
Medida segue iniciativa adotada em Itacaré e proíbe cobrança antecipada, consumação mínima e condicionamento para uso de cadeiras e guarda-sóis nas praias do município
Divulgação/Prefeitura Municipal de Ilhéus
A Prefeitura de Ilhéus, no sul da Bahia, publicou na última sexta-feira (9), um decreto municipal que proíbe a exigência de consumação mínima, a cobrança antecipada e qualquer tipo de condicionamento para a utilização de mesas, cadeiras, guarda-sóis e outros mobiliários instalados na faixa de areia das praias do município.
De acordo com o texto do decreto, passa a ser considerada prática abusiva a recusa de atendimento ou a negativa de disponibilização de mobiliário a clientes que optem por não consumir produtos de forma imediata.
Decreto assegura uso de mobiliário sem obrigação de consumo
Com a nova norma, o consumidor pode alugar cadeira ou guarda-sol sem a obrigatoriedade de adquirir alimentos ou bebidas no estabelecimento. A medida segue os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda práticas de venda casada.
Segundo a gestão municipal, os estabelecimentos instalados na orla deverão manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar atualizado do CDC. O descumprimento da exigência também poderá gerar sanções administrativas.
Fiscalização e penalidades previstas
As penalidades para quem descumprir o decreto variam entre advertência, multa, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, além da possibilidade de apreensão de equipamentos. O valor das multas não foi divulgado pela prefeitura. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) e pelo Procon Ilhéus, com apoio da Guarda Civil Municipal, quando necessário.
Campanha educativa e selo de conformidade
Como parte da implementação do decreto, o município informou que irá promover uma campanha educativa junto aos proprietários de barracas de praia. A ação será conduzida pelo Procon e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação.
Os estabelecimentos que estiverem em conformidade com a legislação poderão receber o selo “Cabaneiro (a) Legal”, como forma de identificação do cumprimento das normas.
Itacaré também proibiu consumação mínima
Também na última semana, a Prefeitura de Itacaré, outro destino turístico do sul da Bahia, publicou um decreto com conteúdo semelhante, proibindo a exigência de consumação mínima em barracas de praia, quiosques e outros estabelecimentos situados na faixa de areia.
O decreto foi emitido na última segunda-feira (5), após a repercussão de episódios envolvendo conflitos entre turistas e comerciantes em praias brasileiras. Em Porto de Galinhas (PE), um casal de turistas do Mato Grosso foi agredido por comerciantes em razão da cobrança pelo uso de cadeiras de praia.
Regras definidas no decreto de Itacaré
No decreto publicado pela Prefeitura de Itacaré, a consumação mínima é caracterizada como prática abusiva. O texto proíbe a cobrança pela ausência de consumo como condição para utilização de mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras ou outros equipamentos.
O documento estabelece que o turista pode apenas alugar o mobiliário, sem a obrigação de consumir produtos do estabelecimento. O descumprimento da norma pode resultar em multas, suspensão ou cassação do alvará.
Em dezembro de 2024, a Prefeitura de Itacaré já havia publicado um decreto proibindo o uso de caixas de som, o preparo de churrascos e a instalação de acampamentos nas praias da cidade.
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