STF forma maioria para derrubar liminar sobre atuação de enfermeiros em aborto legal

Atualmente, a interrupção da gestação é legal no país quando há risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro ou feto anencéfálico


Redação
Redação 19/10/2025 11:50 • Política
STF forma maioria para derrubar liminar sobre atuação de enfermeiros em aborto legal - Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros a auxiliar em procedimentos de aborto nos casos permitidos pela legislação brasileira. Atualmente, a interrupção da gestação é legal no país quando há risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro ou feto anencéfálico. As informações são da Agência Brasil.

A decisão foi tomada logo após Barroso apresentar seu último voto antes de antecipar a aposentadoria. No mesmo dia, o ministro também defendeu, em outro processo, a autorização para que mulheres possam realizar aborto voluntário até a 12ª semana de gestação. O julgamento sobre a participação dos enfermeiros começou na noite desta sexta-feira (17) no plenário virtual do STF, onde os votos são registrados eletronicamente.

Plenário virtual e votos contrários

Na medida, Barroso havia suspendido procedimentos administrativos e penais, além de processos e decisões judiciais contra enfermeiros que atuassem em abortos legais. A posição do ministro foi contestada por Gilmar Mendes, que votou pela derrubada da decisão. Segundo ele, não havia risco de que a ausência de deliberação imediata da Corte causasse dano grave.

“Nesse sentido, entendo que a ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator [Barroso], além de impedir, a rigor, a concessão de medida cautelar, denota a absoluta ausência de periculum in mora”, escreveu Mendes. O ministro lembrou que a ADPF 989, relacionada a tema semelhante, tramita desde 2022 sem fatos novos que justificassem urgência.

Além de Gilmar Mendes, seguiram esse entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Até o momento, sete ministros votaram para não manter a liminar de Barroso. A decisão abrange apenas os casos de aborto permitidos pela lei.

A liminar de Barroso ainda está sujeita a referendo do plenário em sessão extraordinária virtual. O ministro também determinou que órgãos públicos de saúde não criem obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal, como restrições sobre idade gestacional ou exigência de registro policial.

Segundo o STF, a decisão foi concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. “Na primeira, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, pedem o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública em razão das barreiras ao aborto legal. Na segunda, associações de enfermagem e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicitam que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos”, informou o tribunal, em nota.

Barroso havia determinado a suspensão de procedimentos administrativos e penais contra enfermeiros que prestassem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses legalmente admitidas. A decisão atende a uma ação movida pelo PSOL e pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), que solicitam ao Supremo o reconhecimento do direito de outros profissionais de saúde atuarem nos casos previstos por lei.

Apenas médicos podem realizar aborto no Brasil

Atualmente, apenas médicos podem realizar o aborto no Brasil. Os autores da ação afirmam que essa restrição compromete direitos fundamentais e dificulta o acesso ao procedimento, sobretudo em regiões com escassez de médicos. Segundo eles, a medida poderia ampliar a assistência em unidades básicas de saúde e reduzir a burocracia enfrentada por mulheres e meninas vulneráveis.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) já reconhece que o aborto legal é um procedimento de baixa complexidade e pode ser realizado por profissionais de enfermagem capacitados. O argumento central da ação é que a participação desses profissionais facilitaria o atendimento em saúde e garantiria maior acesso ao aborto legal em todo o país.

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