TRT-BA concede licença-maternidade para cada mãe de casal homossexual
Na decisão, magistrada determinou que casais homossexuais devem ter os mesmos direitos e deveres de heterossexuais
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) concedeu o benefício de licença-maternidade para uma médica da Maternidade Climério de Oliveira, após o nascimento de sua filha, que foi gerada por sua esposa. A médica vive em uma união estável com uma enfermeira que também trabalha para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), esta que havia negado o direito da mãe, que não gestou a criança, de tirar a licença.
Em setembro do ano passado, a médica fez o pedido formal de licença-maternidade que foi negado pela EBSERH após afirmar que não havia um precedente legal para permitir o beneficio, destacando que a licença só seria dada a esposa que gestou a criança. Ela foi ainda orientada a esperar uma decisão final da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Consultoria Jurídica do hospital onde trabalha.
Com o parto previsto para acontecer em janeiro deste ano, e sem respostas, a médica entrou com uma ação na Justiça do Trabalho. O processo foi julgador em primeira instancia na 37ª Vara do Trabalho de Salvador, onde uma juíza determinou que casais homossexuais devem ter os mesmos direitos e deveres de casais heterossexuais. Segundo a magistrada, uniões de pessoas do mesmo sexo já são reconhecidas pela lei brasileira e que a falta de uma norma especifica não impede a maternidade, nem os direitos decorrentes.
A juíza ainda refletiu sobre o caso dizendo que “uma mãe que acaba de ter uma filha e a amamentará, acaba por resultar em uma conclusão perpetuadora das desigualdades”, destacando também que a médica fez tratamentos para poder amamentar a criança. Já em sua defesa, a EBSERH alegou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aponto para que a licença-maternidade só é um direito da mãe gestante, também valendo para quem adotar ou tiver a guarda judicial de uma criança. A empresa ainda lembrou que a mesma regra da CLT aponta que, mesmo em situações de adoção compartilhada, apenas uma das mães teria o direito de sair em licença.
A empresa recorreu da decisão do TRT, que manteve a decisão, onde relatora do recurso, desembargadora Ana Paola Diniz, disse que “as particularidades devem ser examinadas caso a caso, e não com um padrão preconceituoso de que todas as relações homossexuais são iguais”. Ela ainda repudiou a forma como casais homoafetivos tem seus diretos limitados gerando uma desigualdade jurídica.
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