Desembargador é afastado por 60 dias após apoiar Bolsonaro e atacar Lula nas redes

Afastamento foi decidido pelo CNJ após análise de publicações em redes sociais


Redação
Redação 19/04/2025 21:20 • Política
Desembargador é afastado por 60 dias após apoiar Bolsonaro e atacar Lula nas redes - Rafa Neddermeyer/Agência Brasi
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar, por 60 dias, o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por veiculação de mensagens político-partidárias nas redes sociais. A penalidade foi aplicada após a análise de um processo administrativo disciplinar contra o magistrado, que continuará recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço durante o período de afastamento. As informações são da Agência Brasil.

O relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, votou inicialmente por um afastamento de 90 dias, mas a maioria dos conselheiros reduziu o período para 60 dias, equiparando a decisão a punições semelhantes adotadas em casos anteriores.

Motivações do processo disciplinar no CNJ

O desembargador Buhatem foi investigado por acusações como tráfico de influência, paralisação irregular de processos e omissão de suspeição em ações judiciais nas quais uma familiar atuava como advogada. No entanto, segundo o relator, não foram apresentadas provas suficientes de conduta ilícita em relação a essas acusações.

Dessa forma, a penalidade aplicada considerou apenas as publicações de cunho político-partidário, que violam os deveres da magistratura. O relator destacou que as postagens configuram uma “conduta imprópria”, conforme previsto na Constituição Federal e em normas legais e regulamentares.

Conteúdo das publicações questionadas

O magistrado compartilhou diversas mensagens de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por meio do LinkedIn, além de ter sido fotografado durante um jantar com Bolsonaro e sua comitiva em viagem a Dubai. Também foi registrada uma mensagem enviada a uma lista de transmissão no WhatsApp, na qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi associado à facção criminosa Comando Vermelho (CV).

A defesa de Buhatem alegou que ele apenas “curtiu” publicações institucionais feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, sem adicionar comentários pessoais. No entanto, o plenário do CNJ considerou que o alcance das postagens gerou desconfiança social quanto à isenção da Justiça e à segurança das eleições, o que comprometeu a imagem do Judiciário.

Afastamento reforça atuação do CNJ em casos de conduta de magistrados

O acórdão da votação conclui que as mensagens publicadas nas redes sociais pelo desembargador caracterizam publicidade indevida de preferência político-partidária. A decisão reforça a importância da neutralidade e imparcialidade dos magistrados no exercício da função pública.

Painel do CNJ aponta crescimento de feminicídios no país

Durante a mesma sessão em que decidiu pelo afastamento de Buhatem, o CNJ também divulgou dados do Painel Violência Contra a Mulher, que apontam um aumento de 225% nos julgamentos de feminicídio no Brasil nos últimos quatro anos.

Segundo o levantamento, os processos julgados cresceram de 3.375 em 2020 para 10.991 em 2024. O número de novos casos julgados também subiu, saindo de 3.542 em 2020 para 8.464 neste ano.

Crescimento nas medidas protetivas e análise mais ágil

O CNJ também registrou um total de 582.105 medidas protetivas concedidas em 2024, com base na Lei Maria da Penha. O tempo médio de análise dos pedidos de proteção caiu de 16 dias, em 2020, para cinco dias em 2023, refletindo maior agilidade do Judiciário.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou que os dados são preocupantes e devem orientar a criação de políticas públicas para proteção das mulheres. Segundo ele, “é um número que cresce a cada ano, o que revela a necessidade de proteção das mulheres pelo sistema de Justiça”.

Mudanças na Lei do Feminicídio também impactam atuação judicial

A Lei do Feminicídio, sancionada em 2015, completou dez anos no dia 9 de março. Em 2023, foi ampliada por meio da Lei 14.994/24, que aumentou a pena para o crime de feminicídio. Agora, a punição varia de 20 a 40 anos, ante os 12 a 30 anos anteriores à mudança.

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