CNJ cria teto e juízes poderão receber até R$ 92 mil por mês com penduricalhos
Apesar do teto de R$ 46,3 mil, fica autorizado o estouro em 100% do limite constitucional pago a servidores, permitindo um teto exclusivo para magistrados

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu um limite de R$ 46.336,19 mensais para os penduricalhos pagos a magistrados. O valor equivale ao teto do funcionalismo público, correspondente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar da iniciativa, fica autorizado o estouro em 100% do limite constitucional pago a servidores, permitindo um teto exclusivo para magistrados, de R$ 92,6 mil mensais.
A medida, implementada por decisão do ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça, foi motivada por um pedido do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que solicitava autorização para pagar o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) de forma retroativa a magistrados do estado. Campbell determinou que o pagamento de qualquer passivo funcional — remuneratório ou indenizatório — não poderá ultrapassar, mensalmente, o limite do teto constitucional.
“O pagamento de qualquer passivo funcional, seja de forma isolada ou cumulativa, independentemente de sua natureza remuneratória ou indenizatória, não poderá exceder, mensalmente, o valor supramencionado (R$ 46.336,19)”, afirmou o ministro Mauro Campbell na decisão.
Decisão estabelece teto para verbas extras, mas não é impositiva
A decisão da Corregedoria do CNJ não tem efeito vinculante. Formalmente, os tribunais não são obrigados a cumpri-la. No entanto, podem ser punidos caso a corregedoria seja acionada. O CNJ declarou em nota que a medida “deve inspirar a adoção de providências idênticas por todos os tribunais”.
“As decisões do corregedor Nacional de Justiça são tomadas caso a caso, sem efeitos vinculantes. Significa dizer que a decisão tomada no caso do TJSE produz efeitos apenas em relação àquela Corte, nada obstante deva inspirar a adoção de providências idênticas por todos os Tribunais”, disse o CNJ em nota.
Embora a Constituição Federal limite o subsídio de servidores públicos ao valor recebido por ministros do STF, magistrados recebem verbas indenizatórias que não entram nesse cálculo. Entre elas estão auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde, além de vantagens eventuais como 13º salário, reembolso por férias atrasadas e pagamentos por serviços extraordinários.
Penduricalhos ainda ampliam contracheques no Judiciário
Na prática, a nova norma reconhece os pagamentos que excedem o teto constitucional como válidos, desde que não ultrapassem o valor de R$ 46,3 mil mensais referentes a benefícios. Em diversos tribunais, o acúmulo de penduricalhos tem levado desembargadores a receberem até R$ 200 mil mensais. Reportagem do jornal Estadão apontou que em 2024 houve magistrado com salário de até R$ 678 mil em um único mês.
O Adicional por Tempo de Serviço (ATS), também chamado de quinquênio, foi extinto em 2006, mas tribunais vêm restaurando o benefício com base em decisão do Conselho da Justiça Federal, que o restabeleceu no âmbito da Justiça Federal. A medida foi replicada por tribunais estaduais e do Trabalho, permitindo o aumento automático de 5% nos vencimentos a cada cinco anos de serviço.
Na decisão sobre o TJSE, Campbell autorizou o pagamento retroativo do ATS, mas advertiu que o tribunal deve respeitar a disponibilidade financeira e orçamentária do Executivo estadual e se abster de solicitar suporte financeiro complementar para implementar a despesa.
Especialista vê brecha para “extrateto” no Judiciário
Para o advogado Guilherme Stumpf, especialista em Direito Administrativo, a medida da Corregedoria legaliza uma espécie de “extrateto” e contraria a ideia do regime de subsídio, criado justamente para unificar os vencimentos dos magistrados.
“O regime de subsídio foi instituído justamente para acabar com todos esses penduricalhos e se criar uma forma única de vencimento. O que se vê a todo momento são tentativas de furar o teto ou de criar coisas que se somem a ele”, afirmou Stumpf.
O advogado criticou ainda o fato de que os benefícios concedidos a carreiras do Judiciário e do Ministério Público vêm sendo criados por decisões administrativas, sem passar pelo crivo do Legislativo e sem critérios objetivos.
“É preciso que possamos discutir essas questões abertamente e que o próprio Judiciário se proponha e participe do debate. Invalidar qualquer crítica ao sistema remuneratório por si só acaba enfraquecendo a transparência. É urgente que discutamos isso de forma franca”, completou o advogado.
Stumpf avalia que, mesmo sem efeito vinculante, a decisão da Corregedoria do CNJ tende a ser seguida por outros tribunais. Ele ressalta, porém, que a exigência de observar a situação orçamentária dos Estados não garante que os tribunais deixarão de buscar apoio financeiro para cobrir os valores.
“Na prática, contudo, não há qualquer garantia de que os tribunais não irão requerer abertura de créditos aos governadores para pagamento dessa despesa”, apontou o especialista.
Pendências salariais e reação à PEC de Lula pressionam sistema
O governo federal também vem tentando lidar com os supersalários no setor público. A PEC do corte de gastos, defendida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), busca, entre outras medidas, acabar com salários acima do teto. A proposta, no entanto, tem sido criticamente recebida por tribunais e associações de magistrados.
O tema também foi abordado pelo ministro do STF Flávio Dino, que classificou como um “inaceitável vale-tudo” a concessão de benefícios fora do teto constitucional. Ele defende o fim de pagamentos que extrapolem os limites legais para o funcionalismo público.
Redação
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