Justiça declara ilegal greve de médicos em hospitais da Bahia e impõe multa ao Sindimed
Decisão do TJ-BA determina retomada imediata dos atendimentos em unidades estaduais após paralisação que restringia serviços essenciais
Divulgação/TJ-BA
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu, nesta sexta-feira (1º), liminar ao Governo do Estado reconhecendo como ilegal e abusivo o movimento grevista iniciado, nesta última quinta (31), pelo Sindicato dos Médicos da Bahia (Sindimed-BA), que afeta cinco dos principais hospitais da rede estadual. A decisão judicial determina a imediata suspensão da paralisação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e assegura a manutenção dos serviços essenciais à população.
A medida foi tomada após o Sindimed deflagrar uma paralisação parcial que restringia atendimentos classificados como de baixa gravidade fichas verdes e azuis e procedimentos eletivos no Hospital Geral do Estado (HGE), Hospital Geral Roberto Santos (HGRS), Instituto de Perinatologia da Bahia (Iperba), Maternidade Albert Sabin (MAS) e Maternidade Tsylla Balbino (MTB). Essas unidades são responsáveis por mais de 82 mil atendimentos por ano e recebem pacientes de todas as regiões da Bahia.
Impacto da paralisação nas unidades de saúde
A greve, iniciada no última quinta-feira (31), provocou alertas no sistema estadual de saúde por atingir hospitais de alta complexidade, que operam com elevado volume de casos críticos. Embora o sindicato alegasse manter os atendimentos de urgência e emergência, a restrição de outros serviços foi considerada uma ameaça direta à assistência plena aos usuários do SUS, principalmente para gestantes de alto risco e pacientes internados.
De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), a “tentativa de criar um cenário de colapso por meio de discursos alarmistas e desinformação não condiz com a realidade das unidades, que seguem em funcionamento regular”. A pasta reiterou que “todos os protocolos de transição contratual foram previamente comunicados e planejados para não comprometer a assistência”.
Decisão judicial reforça ilegalidade do movimento
Na decisão, o juiz responsável destacou o risco inaceitável à saúde pública causado pela paralisação parcial e considerou presente o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora). Com isso, foi deferida a tutela provisória de urgência em caráter liminar, determinando:
- Suspensão imediata do movimento classificado como “restrição de atendimentos”;
- Retomada integral das atividades médicas nos hospitais afetados;
- Aplicação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A decisão diz que serviços médicos públicos não podem sofrer interrupções que prejudiquem o acesso universal e contínuo à saúde, direito assegurado pela Constituição.
Origem da greve e impasse trabalhista
A paralisação foi motivada pelo desligamento de aproximadamente 500 médicos que mantinham vínculo celetista com o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS), cujo contrato com o Estado foi encerrado após 8 anos. A substituição por contratações via pessoa jurídica (PJ) foi rejeitada pela categoria, que alega perda de direitos trabalhistas, como 13º salário, férias e licença-maternidade.
Em assembleia realizada no dia 24 de julho, o Sindimed decidiu pela greve e afirmou que todas as comunicações legais estavam sendo cumpridas. A entidade também argumentou que a postura do Governo do Estado inviabilizou o diálogo, agravando a crise nas negociações.
Governo reforça compromisso com SUS e população
Em nota, a Sesab lamentou a postura do sindicato diante de esforços para resolver o impasse de forma institucional e em diálogo com o Ministério Público do Trabalho e a Procuradoria Geral do Estado. A Secretaria reafirmou “seu compromisso com a valorização dos profissionais de saúde e com o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), priorizando o atendimento digno e contínuo à população baian”a.
Com a decisão da Justiça, o Estado busca restabelecer a normalidade nas unidades hospitalares e garantir que nenhum paciente tenha seu tratamento interrompido.
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