TJ-BA suspende decisão que proibiu prisão em flagrante de espadeiros em cidade do interior

Decisão acantou mandado de segurança impetrado pelo MP-BA

Por Redação
23/06/2022 às 16h55
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Foto: Reprodução/Folha de S. Paulo
Foto: Reprodução/Folha de S. Paulo

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público (MP-BA) e suspendeu decisão liminar, proferida pela Vara Criminal de Senhor do Bonfim, que proibiu autoridades policiais de realizarem prisão em flagrante de pessoas que estejam participando da 'guerra de espadas' na cidade. 

A decisão foi proferida na manhã desta quinta-feira (23) pelo juiz plantonista de 2º Grau Álvaro Marques Filho, segundo informações do Bnews. Segundo o magistrado, "não há como o Poder Judiciário conceder salvo-conduto às pessoas que estiverem portando ou empregando o uso do artefato conhecido como 'espada". 

"Há de salientar que o ponto nodal deste pedido antecipatório ultrapassa a questão sobre a 'espada' ser ou não uma arma de fogo, para também considerar a proibição do uso de um objeto que causa risco à integridade física dos cidadãos", diz na decisão.