Salvador conta com 21 drogarias autorizadas para testes rápidos de Covid-19

Equipes da Vigilância Sanitária da capital fazem constantes vistorias nos estabelecimentos situados em 13 bairros

Por Redação
15/01/2021 às 07h00
  • Compartilhe
Foto: Jefferson Peixoto/Secom/PMS
Foto: Jefferson Peixoto/Secom/PMS

Salvador tem 21 drogarias autorizadas a realizar testes rápidos de Covid-19 pela Vigilância Sanitária de Salvador (Visa), vinculada à Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

As equipes da Visa fazem continuamente fiscalizações a estes estabelecimentos, que estão situados nos bairros da Barra, Pituba, Canela, Federação, Graça, Pituaçu, Paralela, Stiep, Costa Azul, Horto Florestal, Uruguai, Brotas e Stella Maris.

Nesse período de pandemia, o órgão chegou a suspender o serviço em seis drogarias que não tinham permissão para realizar o procedimento.  

De acordo com o fiscal de controle sanitário farmacêutico da Visa, Rodrigo Xisto, para oferecer o teste é necessário que o estabelecimento abra o processo, pague a taxa, forneça os documentos prévios e aguarde a visita do órgão municipal para verificar as condições do local.

"O primeiro item básico é que tenha alvará sanitário válido com autorização para serviço farmacêutico. Na sequência, avaliamos a documentação e vamos até o local checar as instalações físicas. Além disso, estamos atentos ao treinamento dos farmacêuticos, por se tratar de procedimento novo", explica.

As lojas que tiveram autorização deferida possuem sala para prestação de serviços farmacêuticos e contam com a presença de um profissional legalmente habilitado e treinado pata aplicação dos testes. O procedimento só pode ser realizado após o pedido ser aprovado na Visa. 

 

Confira as normas

As drogarias que oferecem o serviço de testes para diagnóstico de Covid-19 devem seguir as Boas Práticas Farmacêuticas, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44. Os exames devem ser feitos por um farmacêutico treinado.

Além disso, esses locais precisam contar com dispositivos devidamente regularizados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e garantir o registro e rastreabilidade dos resultados.  

Outra exigência é que devem ser delimitados o fluxo de pessoal e as áreas de atendimento, espera e pagamento diferentes para os usuários que buscam os testes em relação aos clientes que procuram outros tipos de serviços na drogaria. Não é permitido que drogarias realizem testes rápidos sob forma de drive-thru e extramuro.  

Em caso de irregularidade, a população pode denunciar pelos seguintes canais: Ouvidoria Geral do Município, Fala Salvador 156 ou através do e-mail visaservicos1@ gmail.com.