Lista do TCM entregue à Justiça Eleitoral tem nomes de 1.149 gestores municipais

Tribunal de Contas relacionou agentes públicos com contas rejeitadas, entre outras irregularidades

Por Redação
28/09/2020 às 19h15
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Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-Ba) disponibilizou em seu site, nesta segunda-feira (28), a relação encaminhada à Justiça Eleitoral, na última quinta-feira (24), com os nomes dos gestores públicos baianos que tiveram contas anuais rejeitadas, termos de ocorrência, denúncias ou auditorias julgados procedentes - cujos processos já transitaram em julgado.

Eles podem ser, eventualmente, enquadrados na Lei da Ficha Limpa pela Justiça Eleitoral. Na lista encaminhada pelo TCM foram relacionados os nomes de 1.149 gestores municipais que sofreram punição nos últimos oito anos durante o exame de 2.014 processos. Confira aqui a lista dos gestores das prefeituras relacionados pela Corte de Contas.

A relação é composta por 960 prestações de contas de prefeituras; 127 processos de prestação de contas de Câmaras de Vereadores; 62 processos relacionados a empresas públicas ou instituições descentralizadas; 247 processos de contas de recursos repassados a instituições privadas de interesse público; e ainda 618 processos relacionados a denúncias, termos de ocorrência e auditorias realizadas pelos técnicos do tribunal.

O fato de o nome de um gestor constar nas listas apresentadas ao TRE pelos tribunais de contas não significa, porém, que ele seja inelegível para as próximas eleições. A decisão caberá à Justiça Eleitoral.

Isto porque, de acordo com a Lei Complementar 64/90, devem ser afastados da disputa eleitoral por oito anos aqueles "que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário".

Deve a Justiça Eleitoral, assim, julgar se as razões que levaram à rejeição das contas se enquadram ou não nos dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa, e se, de fato, são impeditivas para a disputa eleitoral.

A relação de gestores foi disposta da seguinte forma: prefeitos  que tiveram contas rejeitadas; presidentes de Câmaras com contas rejeitadas; gestores de entidades descentralizadas com contas rejeitadas;  gestores que tiveram contas de recursos repassados julgadas irregulares; e lista de gestores punidos em processos de denúncia, e termos de ocorrência e auditorias instaurados pelo TCM.