STF tem três votos para manter bloqueio às emendas de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem
Medida foi adotada de forma individual pelo ministro Flávio Dino e agora é analisada pelo plenário virtual da Corte
Divulgação/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) já contabiliza três votos para manter a decisão que impede a execução ou o recebimento de indicações de emendas parlamentares apresentadas por Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A medida foi adotada de forma individual pelo ministro Flávio Dino e agora é analisada pelo plenário virtual da Corte, com prazo de encerramento previsto para 6 de fevereiro.
O julgamento ocorre após a cassação dos mandatos dos dois parlamentares pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, em dezembro. O entendimento em análise no STF considera que ambos não tinham legitimidade constitucional para indicar emendas enquanto permaneciam fora do país, mesmo antes da perda formal dos mandatos, situação que se agravou com a posterior cassação.
Julgamento no plenário virtual e votos já apresentados
O processo tramita no plenário virtual do STF e tem como objetivo confirmar ou derrubar a decisão tomada por Flávio Dino, no dia 4 de dezembro. Até o momento, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, formando três votos favoráveis à manutenção do veto às emendas.
Em seu voto, Dino argumentou que o exercício do mandato parlamentar exige presença no território nacional e participação efetiva nas atividades legislativas. Segundo o ministro, a permanência prolongada fora do país inviabiliza a atuação parlamentar nos moldes previstos pela Constituição, o que compromete a validade de atos como a indicação de emendas orçamentárias.
“A ausência eventual pode ter um tratamento específico, mas jamais pode se cogitar que um mandato parlamentar seja perenemente exercido ‘à distância’. Essa modalidade simplesmente não existe em termos constitucionais”, afirmou Flávio Dino.
Ainda restam os votos dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli, que poderão confirmar a maioria ou alterar o rumo do julgamento até o encerramento do prazo.
Cassação dos mandatos pela Mesa Diretora da Câmara
A análise do STF ocorre após a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassar os mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem em 18 de dezembro. As decisões tiveram fundamentos distintos e foram publicadas no Diário da Câmara no mesmo dia, com assinaturas do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e de outros integrantes da Mesa.
No caso de Eduardo Bolsonaro, a cassação foi baseada em dispositivo da Constituição Federal que proíbe deputados de faltar a mais de um terço das sessões deliberativas ao longo do ano legislativo. Em 2025, a Câmara realizou 78 sessões, das quais o então deputado esteve ausente em 63, o equivalente a cerca de 81 por cento do total.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o início do ano e comunicou oficialmente à Câmara a viagem em fevereiro, decidindo posteriormente estender a permanência. Mesmo fora do país, tentou exercer o mandato à distância e buscou alternativas administrativas para evitar o registro das ausências, sem sucesso.
“Como todos sabem, ele está no exterior por decisão dele. Foi para os Estados Unidos. Não tem frequentado as sessões da Casa. É impossível o exercício do mandato parlamentar fora do território nacional”, declarou Hugo Motta ao anunciar a abertura do procedimento.
Situação jurídica de Eduardo Bolsonaro após a cassação
A perda do mandato não torna Eduardo Bolsonaro inelegível de forma automática. Essa condição só poderá ser aplicada caso o STF o condene em processo no qual é réu, acusado de tentar coagir autoridades brasileiras em razão do julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Antes da cassação, o ex-deputado já havia sofrido medidas administrativas como a proibição de voto remoto, o bloqueio do salário parlamentar por decisão do STF, a frustração de tentativa de assumir cargo de liderança partidária e a inclusão na Dívida Ativa da União por débitos com a Câmara.
Condenação e perda do mandato de Alexandre Ramagem
No caso de Alexandre Ramagem, a cassação decorreu diretamente de uma sentença do STF que determinou a perda do mandato após condenação por tentativa de golpe de Estado. Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão e deixou o Brasil antes da conclusão do julgamento, viajando para os Estados Unidos na segunda semana de setembro, segundo informações da Polícia Federal.
Considerado foragido, o ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência Abin é alvo de procedimentos que podem resultar em pedido de extradição por parte do Ministério da Justiça. A decisão da Mesa Diretora de formalizar a perda do mandato ocorreu por meio de ato administrativo, sem submissão ao plenário da Câmara.
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