Senado altera projeto sobre emendas parlamentares, e texto volta para Câmara
Câmara votará projeto novamente antes de ida para sanção presidencial
Roque de Sá/Agência Senado
O Senado Federal aprovou três modificações no projeto de lei complementar que regulamenta as emendas parlamentares, durante votação encerrada nesta segunda-feira (18), por isso, com a alteração do texto, o projeto volta para a Câmara dos Deputados, onde terá que ser votado novamente, antes de ser enviado para a sanção presidencial.
O palácio do Planalto já tinha feito um acordo com o relator e retomou a redação original do trecho que trata do limite para o crescimento das emendas parlamentares. O senador Angelo Coronel (PSD), relator do projeto, concordou em retirar um dispositivo que abria uma brecha para que emendas ficassem de fora do limite que o projeto impõe regras de crescimento seguindo o arcabouço fiscal.
O dispositivo incluído por Coronel dizia: “compreende todas as emendas parlamentares aos projetos de lei orçamentária anual em despesas primárias, ressalvadas aquelas emendas previstas na alínea a, inciso III, ? 3º, art. 166 da Constituição Federal e aquelas que não sejam identificadas nos termos do caput deste artigo, desde que sejam de interesse nacional ou regional e não contenham localização específica, exceto na hipótese de programação”.
Assim, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi derrotado em dois dispositivos, sendo que a maior derrota foi a retirada da possibilidade de o Poder Executivo realizar o bloqueio dos recursos de emendas parlamentares. Agora, com as mudanças propostas pelos parlamentares, esses recursos poderão apenas ser contingenciados.
Os parlamentares de oposição e de vários partidos de centro afirmaram que a possibilidade de bloquear os recursos das emendas daria mais poder ao Poder Executivo nas negociações com o Congresso, pois ampliaria a margem de cortes temporários. Os contingenciamentos ocorrem quando há queda de arrecadação, enquanto bloqueios são usados para conter gastos que excedem limites legais. Ambos são cortes temporários, mas os motivos diferem.
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