STF julga recursos de Bolsonaro e aliados por trama golpista a partir de 7 de novembro
Plenário virtual analisará embargos de declaração que podem reduzir penas, mas dificilmente revertem condenações
Wallace Martins/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará, no próximo dia 7 de novembro, o julgamento dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista que tentou reverter o resultado das eleições de 2022. O processo será realizado, até dia 14 de novembro, no plenário virtual, conforme decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
O colegiado é formado pelos ministros Flávio Dino, presidente da turma, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux, que integrava o grupo, solicitou transferência para a Segunda Turma — pedido aceito pelo presidente do STF, Edson Fachin. Ainda não há confirmação se ele participará da análise dos recursos.
Fim do prazo e ausência de recurso de Mauro Cid
O prazo para apresentação de recursos terminou nesta última segunda-feira (27). Dos oito condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, optou por não recorrer, mantendo os benefícios da delação premiada que lhe garantiu pena de 2 anos em regime aberto. O caso de Cid pode, portanto, transitar em julgado — ou seja, ser considerado encerrado judicialmente.
Os demais réus apresentaram embargos de declaração, instrumento que busca esclarecimentos sobre eventuais omissões, contradições ou obscuridades na decisão judicial. Embora raramente modifiquem o resultado final, esses recursos podem levar a reduções pontuais de pena.
Defesa de Bolsonaro alega cerceamento e delação “viciada”
Os advogados de Jair Bolsonaro sustentam que o julgamento violou o direito de defesa, utilizou uma delação premiada “viciada e contraditória” e aplicou erro jurídico nas penas. A defesa também contesta a inclusão dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 na condenação do ex-presidente.
“Esta é outra contradição envolvendo os fatos ocorridos depois de Bolsonaro ter deixado a Presidência e o país, e que já havia sido alvo de alertas nos memoriais finais da defesa: a inclusão dos fatos de 8 de janeiro na denúncia contra o ex-presidente traz a tentativa de condenar Bolsonaro pela incitação de um crime multitudinário, cometido por várias pessoas simultaneamente”, afirmam os advogados.
A equipe jurídica cita ao menos seis vezes o voto divergente do ministro Luiz Fux, que, segundo a defesa, reforça a tese de que Bolsonaro teria desautorizado ações golpistas e desistido voluntariamente do movimento.
“Ao não enfrentar tais fundamentos, o acórdão incorre em omissão relevante e qualificada, violando o dever constitucional de motivação”, diz o recurso.
Outro ponto levantado é o cálculo da pena de 27 anos e 3 meses, considerado “sem demonstração objetiva” pelos advogados. “Não se sabe o que significou cada uma das circunstâncias consideradas pelo ministro relator, como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que, a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente, chegou-se, sem qualquer cálculo, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”.
Argumentos centrais das defesas
Delação de Mauro Cid
Os defensores afirmam que a colaboração de Mauro Cid é irregular e que o militar mentiu em diferentes fases da investigação. Argumentam que “há pontos relevantes da acusação/condenação que ainda hoje baseiam-se exclusivamente no que disse o delator”.
Papel de liderança de Bolsonaro
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a maioria dos ministros consideraram Bolsonaro líder da organização criminosa, o que elevou sua pena. A defesa, porém, contesta o uso desse fator em dois momentos distintos do cálculo, o que teria ampliado indevidamente a punição.
Violência e atos de 8 de janeiro
As defesas negam uso de violência pelo grupo e pedem revisão dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado. Argumentam que não há prova de vínculo direto com os ataques de 8 de janeiro, considerados pela PGR o “desfecho violento da tentativa de golpe”.
Unificação dos crimes contra a democracia
Os advogados pedem que os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito sejam tratados como um único delito, já que, segundo a defesa, “um implica o outro”.
Contestações processuais
Os réus alegam nulidades processuais, como a suposta omissão do STF ao não analisar pedidos de suspeição contra Moraes, e o cerceamento de defesa causado pela recusa em permitir a participação de acusados de outros núcleos da trama. Também criticam o volume excessivo de documentos apresentados em curto prazo, prática conhecida como document dump.
Próximos passos no Supremo
Após o julgamento dos embargos de declaração, o ministro Alexandre de Moraes poderá encaminhar os autos à PGR para parecer. Em seguida, a Primeira Turma do STF decidirá se acolhe ou rejeita os pedidos. Se negados, as penas — que variam de 16 a 27 anos de prisão — poderão começar a ser executadas, incluindo pagamento de R$ 30 milhões em indenizações e perda de mandatos e cargos públicos.
Em setembro, o STF condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por chefiar a trama. Também foram sentenciados Braga Netto (PL-MG), Anderson Torres (PL-DF), Almir Garnier (sem partido), Augusto Heleno (sem partido), Paulo Sérgio Nogueira (sem partido) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
O julgamento, previsto para ocorrer sem sessão presencial, reforça a fase final do processo mais emblemático do Supremo Tribunal Federal sobre os ataques à democracia de 2023.
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