Primeira Turma do STF condena cinco réus do núcleo 2 da trama golpista; delegado da PF é absolvido
Segundo a acusação, o grupo teve papel estratégico no monitoramento de autoridades e em ações para impedir a votação de eleitores, com foco especial no Nordeste
Antonio Augusto/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar cinco réus do chamado núcleo 2 da trama golpista investigada após as eleições de 2022. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (16), e também resultou na absolvição do delegado da Polícia Federal (PF), Fernando Oliveira, igualmente por decisão unânime dos ministros.
Conforme apuração do G1, os réus condenados foram apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como integrantes de uma organização criminosa que atuou para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder, mesmo após a derrota nas urnas. Segundo a acusação, o grupo teve papel estratégico no monitoramento de autoridades e em ações para impedir a votação de eleitores, com foco especial no Nordeste durante o segundo turno das eleições.
Condenações e penas fixadas pelo STF
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação de quatro réus por todos os crimes denunciados pela PGR, incluindo golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e organização criminosa. As penas foram fixadas em regime inicial fechado. Veja condenações:
- Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal: 24 anos e 6 meses de prisão e 120 dias-multa
- Marcelo Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro: 21 anos de prisão e 120 dias-multa
- Filipe Martins, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente: 21 anos de prisão e 120 dias-multa. Já o general da reserva
- Mario Fernandes, general da reserva e ex-secretário-geral da Presidência: 26 anos e 6 meses de prisão e 120 dias-multa.
O relator votou ainda pela condenação de Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres, por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A pena aplicada foi de 8 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, além de 40 dias-multa.
Absolvição do delegado da Polícia Federal
No mesmo julgamento, Alexandre de Moraes votou pela absolvição de Fernando Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Primeira Turma, resultando em absolvição unânime de todos os crimes imputados pela PGR.
Determinações adicionais impostas aos condenados
Além das penas de prisão, a Primeira Turma estabeleceu uma série de medidas complementares. Os condenados deverão pagar, de forma solidária, indenização por danos coletivos no valor de R$ 30 milhões. Também foi determinada a inelegibilidade dos réus, em razão da condenação por organização criminosa, com comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral.
O STF decretou ainda a perda dos cargos públicos de Silvinei Vasques, ligado à PRF, e de Marília Alencar, da PF. No caso de Mario Fernandes e Marcelo Câmara, haverá comunicação ao Ministério Público Militar e ao Superior Tribunal Militar para abertura de procedimento que pode resultar em declaração de indignidade para o oficialato. Os direitos políticos dos condenados ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Atuação do núcleo 2 e acusação da PGR
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, os réus coordenaram ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas, além de elaborar um decreto com medidas de exceção que seria utilizado para dar sustentação ao plano golpista. A acusação sustenta que o grupo atuou para impedir a votação de eleitores, principalmente no Nordeste, e para gerenciar iniciativas centrais da organização criminosa.
Entre essas iniciativas estavam o uso das forças policiais para sustentar politicamente o ex-presidente, a interlocução com lideranças ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas, e a elaboração da chamada minuta do golpe, documento que previa a ruptura institucional.
Moraes rejeita preliminares da defesa e faz críticas à atuação da PRF
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes rejeitou preliminares das defesas e afirmou que havia um encadeamento de ações desde 2020. O ministro declarou que “a organização criminosa planejava, desde meados de 2020, a sua manutenção do poder”, apontando uma sucessão de atos conectados entre si.
“Uma sucessão de atos executórios, todos eles relacionados entre si, demonstra a forte atuação dessa organização criminosa. Tendo esses réus participado de pelo menos seis momentos importantes nessa tentativa de consumação da perpetuação de poder de um grupo político que se tornou uma verdadeira organização criminosa no país”, afirmou Moraes.

Crédito: Rosinei Coutinho/STF
Ao tratar da atuação da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno, o ministro destacou “nós sabemos que não é normal, não é legal a utilização da Polícia Federal para produzir boletins de inteligência com base em votação para que a operação seja realizada pela Polícia Rodoviária Federal para obstruir só determinados eleitores tendentes a votar num candidato”. Em seguida, afirmou que “claramente houve aqui um desvio de finalidade absolutamente ilícito”.
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