PM-BA amplia restrições e veta filiação partidária para policiais da ativa em todo Estado
Medida passa a valer após recomendação do MP-BA e exige que unidades façam levantamento interno sobre possíveis irregularidades
Divulgação/PM-BA
A Polícia Militar da Bahia estabeleceu, nesta última segunda-feira (1º), novas diretrizes para impedir a participação político-partidária de policiais da ativa em todo o estado. A corporação decidiu proibir a filiação partidária de militares em exercício, medida que ganhou amplitude após recomendação inicial do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O procedimento, definido em Boletim Geral Ostensivo, busca alinhar a atuação dos agentes às normas constitucionais e ao Estatuto dos Policiais Militares, preservando princípios de hierarquia, disciplina e neutralidade política.
A medida surge após o MP-BA encaminhar ao Comando-Geral um documento com foco específico na desfiliação de 84 policiais lotados na região Oeste do Estado. Apesar de a recomendação mencionar apenas esse grupo, a corporação decidiu estender a análise para toda a Bahia. Assim, todas as unidades da PM-BA deverão verificar se há profissionais da ativa filiados a partidos políticos, o que configura descumprimento das regras que regem a carreira militar.
Recomendação do MP-BA e origem do levantamento
O MP-BA intensificou o monitoramento sobre policiais filiados a partidos após receber do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) um levantamento apontando casos de militares em atividade inscritos em agremiações políticas. A prática é considerada incompatível com a Constituição Federal, com o Estatuto da PM-BA e com normas eleitorais, já que o exercício da atividade militar exige postura institucional apartidária.
O documento do MP-BA, enviado no dia 6 de novembro, detalhou a situação dos 84 agentes identificados na região oeste. Além da recomendação de desfiliação, o órgão exigiu da corporação a adoção de rotinas permanentes de conferência junto à Justiça Eleitoral, ampliando a fiscalização para evitar reincidências. O Ministério Público também determinou que, em até 45 dias, fosse encaminhado um relatório com todas as medidas adotadas.
O prazo sugerido para a desfiliação de 15 dias termina nesta terça-feira (2). Contudo, a Polícia Militar não especificou, em sua norma interna, se o período será aplicado ou se haverá nova definição para a regularização dos casos.
Decisão da PM-BA e impacto interno
A corporação publicou sua decisão, no último dia dia 17 de novembro, reforçando que a filiação partidária de militares em atividade viola princípios essenciais da instituição. Por isso, estabeleceu que todas as unidades devem realizar um levantamento interno para identificar situações irregulares, ampliando a fiscalização não apenas sobre filiações, mas também sobre a participação de policiais em processos eleitorais.
Segundo a corporação, comandantes, diretores e chefes deverão acompanhar a atuação de militares que decidam concorrer a cargos eletivos. A medida busca assegurar que, em caso de eleição, o policial tenha sua situação funcional regularizada conforme determina a legislação. Já caso não seja eleito, o retorno às atividades ocorra imediatamente, sem acúmulo de vínculos incompatíveis.
Esse acompanhamento deverá ocorrer em todos os pleitos eleitorais, reforçando a vigilância institucional sobre o envolvimento político dos agentes.
Postura institucional da PM-BA e observância das normas
A Polícia Militar afirmou que permanece atenta às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle e que adota medidas administrativas sempre que encontra condutas que se afastam das normas legais e regulamentares. A corporação enfatizou os compromissos com a legalidade, a ética profissional e a disciplina, bases que orientam a atuação dos militares em serviço.
Com a publicação, todas as unidades foram notificadas sobre a necessidade de cumprir a política de desfiliação partidária e de monitoramento constante.
Entenda contexto legal e institucional
A proibição de filiação partidária para policiais militares da ativa segue entendimento consolidado no país. A legislação determina que militares só podem se filiar a partidos quando se afastam definitivamente da atividade policial ou quando passam à reserva remunerada. Essa separação busca impedir interferência político-partidária dentro das corporações e preservar sua natureza de órgão de Estado, e não de governo.
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