Adoção de arbitragem em conflitos tributários, relatada por Negromonte Jr, avança na Câmara

Novo marco para resolução de conflitos entre Fisco e contribuintes pode diminuir litígios e modernizar ambiente de negócios no Brasil


Daniel Freitas
Daniel Freitas 14/01/2025 10:56 • Política
Adoção de arbitragem em conflitos tributários, relatada por Negromonte Jr, avança na Câmara - Mario Agra/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado federal Mário Negromonte Júnior (Progressistas), aprovou, no dia 13 de dezembro de 2024, o projeto de Lei 2486/22, que regula a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras. A proposta, relatada pelo parlamentar baiano, visa criar um mecanismo eficiente para a prevenção e resolução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes, otimizando o sistema tributário e alinhando-o com boas práticas de economias mais dinâmicas.

Projeto de lei 2486/22 e seus objetivos

O projeto de lei, que já havia sido desenvolvido por uma comissão de juristas formada pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, visa introduzir a arbitragem como um instrumento válido para resolver disputas tributárias e aduaneiras, que até então seguiam o processo tradicional no Judiciário. A arbitragem, de acordo com a proposta, pode ser aplicada em qualquer fase da existência do crédito público. Ou seja, desde a constituição do crédito até o momento de sua execução, podendo ocorrer em paralelo às ações judiciais.

A principal novidade do projeto é que a sentença do árbitro – um juiz de fato e de direito – não ficará sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário. Este novo princípio visa dar maior segurança jurídica às decisões arbitrais, acelerando a resolução de conflitos e evitando a morosidade do sistema judicial tradicional. Mário Negromonte Júnior, relator do projeto, acredita que essa medida ajudará a melhorar o ambiente de negócios no país.

“A arbitragem contribui para a melhoria do ambiente de negócios no País, reduzindo o chamado ‘custo-Brasil’ e alinhando-se a boas práticas de economias dinâmicas e modernas”, argumentou o deputado baiano.

Contexto das propostas e trama legislativa

O projeto de Lei 2486/22 não é a única iniciativa sobre o tema que está tramitando no Congresso Nacional. Na Câmara, a proposta foi discutida em conjunto com outras duas iniciativas do ex-deputado Alexis Fonteyne (SP), os projetos de lei 2791/22 e 2792/22. Esses projetos também tratam da arbitragem no âmbito tributário e aduaneiro, mas com dispositivos e abordagens distintas.

Segundo Mário Negromonte Júnior, a aprovação do PL 2486/22, originado no Senado, é a mais adequada, pois contém as mesmas disposições previstas nos PLs de Fonteyne. “O PL 2486/22 contempla a mesma temática e os mesmos dispositivos previstos no PL 2791/22”, afirmou Mário.

Negromonte Júnior recomendou a rejeição dos projetos paralelos e defendeu que o PL 2486/22 seja aprovado integralmente, pois ele visa atender a uma demanda do mercado de negócios brasileiro e está alinhado com a necessidade de modernização das práticas econômicas do país. “A arbitragem contribui para a melhoria do ambiente de negócios no País, reduzindo o chamado ‘custo-Brasil’ e alinhando-se a boas práticas de economias dinâmicas e modernas”, destacou o relator.

Impactos da arbitragem no sistema tributário e aduaneiro

O uso da arbitragem para resolver questões tributárias e aduaneiras é uma solução que busca reduzir a judicialização de conflitos, acelerando o processo de tomada de decisões e diminuindo a sobrecarga do Judiciário. De acordo com Mário Negromonte Júnior, a arbitragem em temas tributários poderia, de fato, ajudar a prevenir litígios e resolver disputas de forma mais eficiente, com menos burocracia e mais objetividade. 

“Em temas tributários e aduaneiros, poderá ajudar na prevenção de litígios e na resolução de conflitos. Para isso, porém, é necessário definir as competências do árbitro, a força decisória da sentença e o campo de aplicação. Por fim, a idéia é abandonar de vez a visão binária da relação entre Fisco e contribuinte existente e criar um canal mais moderno, com mais fluidez e mais integrado”, completou Negromonte.

Além disso, a proposta permite o estabelecimento de regras mais claras sobre as competências do árbitro, a autoridade decisória de suas sentenças e o campo de aplicação da arbitragem, criando um canal mais moderno e integrado para o relacionamento entre o Fisco e os contribuintes.

O deputado federal destacou ainda que, ao substituir a visão tradicional de confronto entre Fisco e contribuinte, a arbitragem oferece uma nova abordagem de cooperação e diálogo, o que pode transformar significativamente a dinâmica da relação tributária no Brasil. Em vez de um processo adversarial, a arbitragem propõe um mecanismo mais fluido, ágil e focado na resolução consensual de problemas, sem perder a rigidez e a segurança jurídica necessárias.

Expectativa para mercado e ambiente de negócios

A aprovação do projeto de Lei 2486/22 é vista como um avanço importante para o mercado de negócios no Brasil, principalmente no que diz respeito à atração de investimentos e à competitividade das empresas brasileiras no cenário global. A criação de um sistema mais eficiente para resolver disputas tributárias e aduaneiras é um dos principais requisitos para alinhar o país com as economias mais modernas, onde a resolução de conflitos é feita de forma mais ágil e com menos custos.

A modernização das práticas fiscais também pode ser vista como uma forma de preparar o Brasil para os desafios econômicos do futuro. A arbitragem no campo tributário e aduaneiro, ao facilitar a resolução de questões entre o Fisco e os contribuintes, contribui para a melhoria do ambiente de negócios, tornando o país mais atrativo para investidores internacionais e mais dinâmico no cenário global.

Daniel Freitas

Daniel Freitas

Formado em jornalismo pela Universidade Salvador (Unifacs), é apaixonado por esportes, com experiência em assessoria de imprensa. Chegou à equipe do Portal Muita Informação em 2024 com uma vontade imensa de aprender e agregar.

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