Eleições 2024: restrições a prefeitos e vereadores, pré-candidatos à reeleição, passam a valer a partir de sábado

Em entrevista ao Portal M!, especialista Deborah Guirra alerta sobre algumas condutas de agentes públicos que ficam proibidas


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Raiane Veríssimo 04/07/2024 15:30 DestaquesPolítica
Eleições 2024: restrições a prefeitos e vereadores, pré-candidatos à reeleição, passam a valer a partir de sábado -

Algumas restrições a prefeitos, pré-candidatos à reeleição, passam a valer a partir deste sábado (6), três meses antes do 1º turno, que acontece, no dia 6 de outubro, em todo o país. Em entrevista ao Portal M!, a advogada Deborah Guirra, especialista em direito eleitoral, alertou sobre algumas condutas por parte de agentes públicos que ficam vedadas, como nomeações, exonerações e contratações. Também fica proibida a participação em inauguração de obras públicas tanto para prefeitos quanto para vereadores que devem tentar a renovação do mandato nas eleições municipais.

“Temos várias restrições, as principais são que não pode mais inaugurar obras com a participação dos candidatos, seja vereador, seja prefeito. As obras podem até ser inauguradas, mas sem a presença de nenhum candidato. Não pode nomeações, exonerações e contratações, exceto os cargos comissionados, que não estão nessa lista. Se você é cargo de confiança, você pode ser demitido a qualquer momento, mas contratar servidores ou chamar servidores de concurso público não pode”, explicou ao Portal M!.

Débora também ressaltou sobre “os cuidados com a propaganda institucional” das prefeituras. “Inclusive, ela não pode [conter] símbolos das prefeituras, porque a eleição é municipal”.

A maioria dos prefeitos criam uma marca que é usada ao longo do mandato e devem ser trocadas pelo símbolo oficial institucional em redes sociais, sites e até mesmo em ofícios usados nas repartições públicas.

Ainda sobre as redes sociais, a advogada explica que a lei não veda a permanência dos perfis das prefeituras, apenas devem trocar os símbolos para os oficiais e ter cuidado no material a ser divulgado para não ser acusado de promoção individual do gestor. “Inclusive, eu já vi, tem algumas prefeituras que estão desativando suas redes sociais, a lei não proíbe, mas muitos entendem que é melhor pra evitar problemas, e aí tem desativado as redes sociais, deixando apenas uma página da internet de informação por conta até da transparência”.

Desde o último domingo (30), emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos, como já é de costume de muitos vereadores. Já em relação aos prefeitos, outra proibição a partir deste sábado é quanto à propaganda institucional. “A grosso modo, não pode mais contratar para fazer propaganda [em geral] ou propaganda institucional. Não pode mais ter propaganda institucional no rádio, na televisão, nos três meses antes da eleição. Outdoor não pode propaganda municipal”, alertou Débora Guirra.

Eleições 2024

O 1º turno das eleições municipais está marcado para o dia 6 de outubro, quando eleitores devem ir às urnas para escolher prefeitos e vereadores em todo o país, exceto o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE). Já o 2º turno, caso necessário, será realizado no dia 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores. A votação será aberta a partir das 8 horas (horário de Brasília), com encerramento às 17 horas. A diplomação dos eleitos deverá ocorrer até dia 19 de dezembro. 

Confira próximas datas do calendário eleitoral:

Quantitativo de eleitores por município 

Em 20 de julho, o TSE divulgará, na Internet, o quantitativo de eleitores por município. Com esses dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. 

Convenções partidárias

As convenções partidárias devem ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Como no Brasil não é possível uma candidatura avulsa, quem quer disputar a eleição deve se filiar a algum partido político e ainda ser escolhido nas convenções das siglas.

Registro de candidatos

Após definições dos candidatos nas convenções, os partidos devem, até o dia 15 de agosto, fazer os registros na primeira instância da Justiça Eleitoral. Os candidatos devem comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos e, para vereadores, 18 anos.

Candidaturas femininas e de pessoas negras

O TSE deve divulgar, até 20 de agosto, os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Vedação às emissoras de rádio e TV 

Emissoras de rádio e de televisão não podem, a partir de 6 de agosto, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística: transmitir imagens de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive, sob a forma de retransmissão de live eleitoral. Também fica proibido veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral será iniciada em 16 de agosto, dia seguinte ao fim do prazo para o registro de candidaturas. Pedidos de votos feitos antes desta data são propaganda irregular e podem levar à aplicação de multas. O programa eleitoral será veiculado, no 1º turno, entre 30 de agosto e 3 de outubro no rádio e na TV. Em municípios que onde haverá 2º turno, ocorrerá entre 11 e 25 de outubro.

O horário eleitoral gratuito vai ocorrer de segunda a sábado, por 20 minutos cada dia, nos dois veículos. No rádio, a transmissão será das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Já na TV, a exibição será das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Há ainda a propaganda por inserções, ou seja, a publicidade nos intervalos de programação com 70 minutos diários, de segunda a domingo.

Prestação parcial de contas 

Partidos e candidatos deverão, entre 9 a 13 de setembro, enviar à Justiça Eleitoral, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

A divulgação da prestação parcial de contas – com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados – será feita no dia 15 de setembro.

Prisão de eleitores 

Candidatos não poderão ser presos, a partir de 21 de setembro(15 dias antes do 1º turno), salvo no caso de flagrante delito. Já os eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro(5 dias antes do 1º turno), a não ser também em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. 

Transporte de armas e munições 

Entre 5 e 7 de outubro, ou seja um dia antes e até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Devido à possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições entre 26 e 28 de outubroem todo o território nacional. 

Prestação de contas 

Candidatos e partidos (mesmo aqueles que vão participar do 2º turno) devem encaminhar, até o dia 5 de novembro, à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno. O envio é feito via SPCE. Já as prestações de contas tanto do 1º turno quanto do 2º turno devem ser feitas, até 16 de novembro, também via SPCE. 

Justificativa eleitoral 

Eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar, até 5 de dezembro, a justificativa em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na Internet. Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025. 

Leia também:

Especialista em direito eleitoral lista cuidados que devem ser tomados por pré-candidatos em pré-campanha partidária

Especialista em Direito Eleitoral alerta sobre riscos das propagandas antecipadas

Eleições 2024: veja principais datas e novidades do calendário eleitoral

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