Desonerações em junho somam mais de R$ 9 bilhões, afirma Receita
No acumulado do primeiro semestre de 2024, as desonerações totalizaram R$ 56,246 bilhões, volume inferior ao registrado no mesmo período do ano passado
As desonerações concedidas pelo governo resultaram em uma renúncia fiscal total de R$ 9,899 bilhões em junho de 2024, valor menor do que o registrado no mesmo mês de 2023, quando ficaram em R$ 12,444 bilhões, a preços correntes.
No acumulado do primeiro semestre de 2024, as desonerações totalizaram R$ 56,246 bilhões, volume inferior ao registrado no mesmo período do ano passado (R$ 70,495 bilhões, a preços correntes).
O resultado reflete a retomada da tributação sobre combustíveis, feita ao longo de 2023. Em janeiro, o governo retomou a cobrança integral do PIS/Cofins sobre o diesel, que havia sido zerado em 2021, com retomada parcial em setembro de 2023.
Já a desoneração da folha de pagamento resultou em uma renúncia de R$ 1,595 bilhão em junho e de R$ 9,125 bilhões no acumulado do ano. No mesmo mês de 2023, essa renúncia foi de R$ 727 milhões e chegou a R$ 4,659 bilhões no acumulado do primeiro semestre de 2023, a preços correntes.
Esse é um tema sensível ao governo, que vetou integralmente a prorrogação da política de desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos, e apresentou uma medida provisória com uma proposta de reoneração gradual. Sem a concordância do Congresso com o texto, o governo aceitou enviar o texto como projeto de lei com urgência constitucional para tentar negociar uma alternativa.
O tema foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que no final de abril concedeu um prazo para o governo e o Congresso encontrarem uma fonte de compensação para o benefício, o que atualmente é alvo de discussões entre a Fazenda e parlamentares. Esse prazo para encontrar uma compensação foi prorrogado até setembro.
Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.
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