Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira

De acordo com o Dieese, o pagamento do 13º injetará R$ 321,4 bilhões na economia em 2024. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78


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Redação 25/11/2024 08:00 Negócios
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira - Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser realizado até esta sexta-feira (29). A segunda parcela, destinada a empregados com carteira assinada, começará a ser paga a partir de 1º de dezembro, com prazo final até 20 de dezembro. As informações são da Agência Brasil.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º injetará R$ 321,4 bilhões na economia em 2024. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.

Os prazos mencionados aplicam-se apenas aos trabalhadores na ativa. Já aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o benefício antecipado este ano. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.

Quem tem direito

O 13º salário, instituído pela Lei 4.090 de 1962, é devido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham exercido atividades remuneradas por pelo menos 15 dias no ano. Cada mês trabalhado por esse período é considerado como um mês inteiro para o cálculo do benefício.

Funcionários em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também têm direito ao 13º. Para trabalhadores demitidos sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional ao período trabalhado e deve ser incluído na rescisão. No entanto, empregados dispensados por justa causa perdem o benefício.

O valor integral do 13º salário é devido apenas a trabalhadores que completaram ao menos um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o pagamento é proporcional. O cálculo considera 1/12 (um doze avos) do salário de dezembro para cada mês em que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 15 dias.

A regra que assegura o benefício também estabelece descontos no caso de faltas não justificadas. O empregado que tiver mais de 15 dias de ausência injustificada em um mês perderá o direito à gratificação correspondente a esse período.

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