Big techs reagem à decisão do STF que amplia dever de redes sociais e apontam risco de insegurança jurídica
Crítica foi formalizada em nota da camara-e.net, que reúne empresas como Meta, Google, Amazon e TikTok
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As principais plataformas digitais reagiram com veemência à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou o Marco Civil da Internet. Para as big techs, a medida torna o ambiente digital no Brasil um dos mais “juridicamente instáveis e regulatoriamente complexos do mundo democrático” e tende a provocar uma “judicialização em massa”.
A crítica foi formalizada em nota da Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net), que reúne empresas como Meta, Google, Amazon, TikTok, Kwai e Mercado Livre.
A entidade afirma que a nova interpretação do STF “encarece a moderação de conteúdo, favorece a remoção preventiva de publicações, serviços e produtos legítimos”, além de ampliar a insegurança jurídica e afetar especialmente os pequenos empreendedores do ecossistema digital.
Decisão amplia dever das plataformas
A decisão foi tomada na quinta-feira (26), por 8 votos a 3, e estabelece que as redes sociais passam a ter responsabilidade civil por conteúdos de terceiros que não forem removidos de forma proativa, mesmo antes de ordem judicial. Entre os exemplos citados estão publicações antidemocráticas, discriminatórias ou que incentivem crimes.
Com a mudança, as plataformas poderão ser responsabilizadas a partir de notificações extrajudiciais — ou seja, denúncias feitas diretamente por usuários. Atualmente, a responsabilização ocorre apenas após descumprimento de decisão judicial específica.
Segundo a camara-e.net, a decisão “altera radicalmente” o modelo de regulação adotado desde a promulgação do Marco Civil da Internet, em 2014. “As exceções previstas não abrangem toda a diversidade de serviços digitais e geram incertezas sobre sua aplicação prática”, diz o comunicado da entidade.
Setor pretende recorrer
Empresas do setor já preveem uma série de embargos declaratórios para solicitar esclarecimentos ao STF após a publicação do acórdão. A intenção é buscar especificações sobre a aplicação prática da decisão, especialmente sobre o que se espera das plataformas diante de denúncias.
Além das medidas jurídicas, o setor se articula para pressionar o Congresso Nacional a legislar sobre o tema. A avaliação das empresas é que uma lei aprovada pelo Legislativo pode se sobrepor à decisão do Supremo.
Essa possibilidade é mencionada nas próprias teses aprovadas pelos ministros, que afirmam: “Apela-se ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais”.
A camara-e.net aponta que o novo entendimento do STF impacta negativamente sobretudo empresas nacionais de pequeno e médio porte, que, segundo a entidade, “não dispõem da estrutura necessária para absorver os custos operacionais e jurídicos desse novo cenário”.
A decisão também preocupa por supostamente induzir à remoção de conteúdo legítimo por medo de responsabilização. Isso valeria não apenas para redes sociais, mas também para marketplaces, que passariam a responder com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que inclui a responsabilidade solidária com os vendedores.
Na prática, isso pode levar à exclusão preventiva de produtos por plataformas de e-commerce, como o Mercado Livre, diante do receio de eventuais punições judiciais.
Disputa ideológica ganha espaço
A decisão também movimentou grupos contrários ao STF, que já organizam mobilizações online para denunciar em massa publicações com viés político que consideram ideológico. O objetivo seria testar os limites do novo entendimento sobre a responsabilidade das plataformas.
A judicialização, segundo as big techs, será intensificada em um ambiente regulatório considerado confuso. A avaliação é de que, com a nova regra, os critérios de moderação passam a ser menos previsíveis e mais custosos para as plataformas.
Julgamento alterou artigo central do Marco Civil
O julgamento no STF girou em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então previa que plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos se descumprissem ordem judicial para removê-los.
A maioria dos ministros decidiu pela alteração dessa regra. Votaram a favor os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques divergiram e votaram contra a mudança no artigo 19.
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