Eleitores ausentes no 2º  turno têm até 7 de janeiro para justificar

Justificativas podem ser feitas através do app, site ou presencialmente nos cartórios eleitorais; saiba como fazer


Otávio Queiroz
Otávio Queiroz 09/11/2024 13:30 • Eleições 2026Política
Eleitores ausentes no 2º  turno têm até 7 de janeiro para justificar - Paulo Pinto/Agência Brasil
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Os eleitores que não participaram do segundo turno das Eleições Municipais de 2024 têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Já para quem não compareceu ao primeiro turno, o prazo de justificativa é até 5 de dezembro de 2024.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), 82,91% dos eleitores baianos compareceram no 1º turno das eleições municipais de 2024. Dos mais de 11 milhões de eleitores regulares no Estado, 9.354.994 exerceram o voto.

O índice de abstenção foi de 17,09%, o que representa 1.928.513 eleitores que não participaram da escolha de representantes municipais. Em todo o Estado, 34.648 seções foram totalizadas.

Já no 2º turno em Camaçari, único município baiano que decidiu o prefeito no último dia 27, a abstenção foi de 19,63%. Dos mais de 205 mil eleitores aptos a vota na cidade da Região Metropolitana em Salvador, 165.447 foram às urnas.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Vale lembrar que cada justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não esteve presente devido a estar fora de seu domicílio eleitoral. O histórico de justificativas, contendo as ausências registradas, está disponível para consulta no aplicativo e-Título.

A justificativa será avaliada pela autoridade judiciária da zona eleitoral onde a eleitora ou o eleitor está inscrito. Se aceita, será adicionada ao histórico eleitoral. Em caso de negativa, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno ausente.

Quem não vota ou justifica a ausência às urnas por três pleitos consecutivos (três turnos) pode ter o título cancelado e estará sujeito a multas. Além disso, poderá ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral necessária à emissão de passaporte, à matrícula e à posse em concursos públicos, a matrículas em instituições públicas de ensino, à assunção em cargos públicos, entre outros documentos e direitos.

Como justificar

É possível justificar a ausência através do aplicativo e-Título. Por lá, o eleitor deve preencher os dados e anexar a documentação solicitada, recebendo um protocolo de envio. Além disso, o site do TRE-BA também permite o cadastro da justificativa atraves da opção “Autoatendimento do Eleitor” disponível no site.

Para justificar a falta presencialmente, basta ir ao cartório ou posto da Justiça Eleitoral com o Formulário de Jusfiticativa preenchido, anexando cópia de um documento oficial com foto e do documento comprobatório do motivo de ausência.

Otávio Queiroz

Otávio Queiroz

Soteropolitano com 7 anos de experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa.

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