O que acontece se a urna falhar ou faltar luz? Entenda protocolos para votação
Alternativas para defeitos incluem desde reiniciar equipamento até utilização de cédulas de papel
O primeiro turno das eleições municipais acontecerá neste domingo (6), com votação em todo o Brasil por meio de urnas eletrônicas. Para garantir que imprevistos não interfiram na escolha dos eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu protocolos para lidar com falhas no equipamento e interrupções de energia.
Na seção IV da resolução nº 23.736/2024, o TSE estabelece diretrizes para lidar com defeitos nas urnas eletrônicas. As alternativas incluem desde reiniciar o equipamento até a utilização de cédulas de papel.
O primeiro passo é desligar e religar a urna utilizando o código apropriado, o que não resulta na perda de votos. Esse procedimento deve ser realizado pelo presidente da mesa, sob a supervisão dos fiscais presentes. Se a falha persistir, o presidente chamará uma equipe designada pelo juiz eleitoral responsável. Os técnicos poderão tentar reposicionar o cartão de memória que armazena os votos.
As urnas contêm dois cartões de memória, um externo e um interno, sendo que apenas o cartão externo pode ser manipulado. Caso o reposicionamento não funcione, o cartão externo deve ser substituído por um cartão de contingência. O aparelho irá sincronizar o novo cartão, garantindo que nenhum voto seja perdido.
Se a questão não for com o cartão de memória, a urna poderá ser trocada por outra de contingência. Essa nova receberá o cartão externo da anterior, sincronizando os votos sem reiniciar a votação.
A urna com defeito será enviada para a Justiça Eleitoral para avaliação. Todo o processo, assim como os nomes dos responsáveis, será registrado na ata da seção e monitorado por fiscais independentes.
Se o problema for resolvido nesta etapa, os lacres eventualmente rompidos durante os reparos serão repostos e assinados por todos os membros da mesa, pelo juiz eleitoral e pelos fiscais. Caso o defeito esteja no teclado ou se o número exibido não coincidir com o digitado, a equipe da seção testará a urna. Se um problema for confirmado, ela será substituída seguindo o mesmo protocolo. Aparelhos reservas estarão disponíveis para uso quando necessário.
Além dos procedimentos com os cartões de memória, somente a troca da bateria e da impressora do boletim é permitida no dia da votação. Reparos mais complexos não podem ser realizados durante o pleito.
Cédulas de papel
Se nenhuma medida para garantir o funcionamento das urnas eletrônicas for eficaz, a votação será feita em cédulas de papel. Nesse caso, a votação deve ser reiniciada, pois os votos da urna anterior serão considerados “insubsistentes”. Após o uso de cédulas de papel, não será permitido retornar às urnas eletrônicas.
Nessa situação, urnas de lona lacradas e cédulas oficiais serão utilizadas. O eleitor receberá duas cédulas: uma para vereador e outra para prefeito. A votação ocorrerá na cabine.
Após escolher o candidato, o eleitor deve mostrar aos membros da mesa que a cédula recebida é a mesma que recebeu, identificada pela rubrica de um membro da equipe, para evitar trocas. O voto é, então, depositado na urna de lona. Ao final da votação, um lacre é colocado na fenda da urna e rubricado pelo presidente da mesa. Em seguida, ela é entregue à Justiça Eleitoral.
As urnas eletrônicas possuem baterias que garantem até 12 horas de funcionamento, superando as 9 horas de votação. Assim, não há interrupções, e a votação prossegue normalmente, mesmo com falta de energia.
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