Divulgação de propaganda eleitoral em jornais e posts impulsionados está proibida a partir deste sábado

Prazo permitido para uso de alto-falantes ou amplificadores de som em sede de partidos ou comitês chega ao fim às 22 horas


Redação
Redação 05/10/2024 14:23 • Eleições 2026Política
Divulgação de propaganda eleitoral em jornais e posts impulsionados está proibida a partir deste sábado -
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O prazo para para divulgação de propaganda eleitoral paga em jornais impressos e veiculação de posts impulsionados na Internet terminou nesta sexta-feira (4) e está proibida a partir deste sábado (5). Também chegou ao fim o prazo para que os partidos informem à justiça eleitoral o nome da pessoa autorizada a expedir credenciais dos fiscais e delegados habilitados para fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização das eleições que acontecem, em todo o país, no próximo domingo (6).

Neste sábado (5), às 22h, se encerra o prazo permitido para uso de alto-falantes ou amplificadores de som em sede de partidos ou comitês. Neste mesmo período se encerra o prazo permitido para distribuição de material gráfico, realização de caminhadas, carreatas ou passeatas. Também no sábado, colecionadores, atiradores e caçadores são proibidos de transportar armas e munições em todo território nacional.

No domingo (6), dia das eleições, é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral, quer seja em redes sociais, entrevistas ou pedidos de voto. Neste dia, será permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por meio de uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Às 17h, o horário de eleição chega ao fim e os resultados começam a ser divulgados pela justiça eleitoral.

Propaganda eleitoral

O prazo para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o 1º turno das Eleições Municipais de 2024 encerrou nesta quinta-feira (3). Também foi o último dia permitido para a realização de comícios e o uso de som fixo entre 8h e 24h, salvo o comício de encerramento, que pode ser prorrogado por até duas horas. As regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do TSE nº 23.610/2019.

Os debates eleitorais transmitidos pelo rádio e pela televisão também terminam nesta quinta-feira. Porém, segundo o artigo 46 da Resolução 23.610/19, os debates podem continuar até as 7h do dia 4 de outubro no caso do 1º turno.

A partir desta quinta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá requisitar até dez minutos diários da programação de emissoras de rádio e televisão para divulgar comunicados e instruções ao eleitorado. A medida é válida até 5 de outubro. Parte desse tempo pode ser cedida aos tribunais regionais eleitorais para o mesmo fim.

Até o dia 7 de outubro, juízes eleitorais ou presidentes de mesas receptoras de votos poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitores que sofram qualquer tipo de violência moral ou física, relacionada ao seu direito de votar ou por já terem exercido esse direito.

As medidas fazem parte da regulamentação estabelecida para garantir o andamento ordenado do processo eleitoral, conforme disposto na legislação vigente. O objetivo é assegurar que o pleito ocorra dentro dos parâmetros legais, proporcionando a todos os eleitores um ambiente de liberdade e segurança no exercício do voto.

Sistemas eleitorais

Em cerimônia no edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 10 de setembro, os sistemas das Eleições 2024 foram assinados digitalmente e lacrados, marcando o encerramento do ciclo de desenvolvimento dos programas das urnas eletrônicas e dos sistemas eleitorais a serem utilizados no 1º e no 2º turno das Eleições Municipais de 2024, que vão ocorrer nos dias 6 e 27 de outubro, respectivamente.

Os sistemas eleitorais na forma de programas-fonte executáveis foram apresentados às entidades fiscalizadoras, conferidos e assinados digitalmente e fisicamente pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, pelo diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Luiz Fernando Corrêa, pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e pela representante do Partido Podemos, Marcelli de Cássia Pereira da Fonseca.

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