Regras para o uso das redes sociais por pré-candidatos: saiba o que pode e o que é proibido
Déborah Guirra esclareceu as normas que devem ser seguidas para evitar punições da Justiça Eleitoral
Com a proximidade das eleições, o uso das redes sociais por pré-candidatos torna-se um tema central de discussão. Ao Portal M!, a advogada e especialista em Direito Eleitoral, Déborah Guirra, esclareceu quais são as regras que devem ser seguidas pelos pré-candidatos para evitar punições da Justiça Eleitral e manter uma pré-campanha limpa.
Segundo Déborah Guirra, é permitido que os pré-candidatos se apresentem e divulguem suas ideias, mas a propaganda eleitoral antecipada é proibida e pode acarretar multas e outras sanções.
Por estarmos em período de pré-campanha – o prazo das convenções começou sábado (20) e segue até 5 de agosto -, a especialista explicou que a principal observação é que os candidatos não podem pedir votos, nem utilizar expressões similares. “O que a lei veda é o pedido expresso de votos e o gasto imoderado de recursos nas redes sociais, mas não diz o que é imoderado. No entanto, o TRE da Bahia está considerando propaganda antecipada expressões como ‘município tal está com fulano de tal’”, detalhou.
Com relação aos gastos, Guirra observou que devem ser “moderados, proporcionais e transparentes” em relação ao impulsionamento e alertou que os pré-candidatos “devem se declarar como tal, posicionarem-se politicamente em redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos”.
Em caso de descumprimento dessas regras, as punições variam desde a remoção do conteúdo até multas elevadas e, em casos mais graves, a inelegibilidade do pré-candidato. “As punições são as mais diversas, iniciando com multa no valor mínimo de R$ 5 mil e, se for o caso de configuração de gastos excessivos, pode ensejar punição por abuso de poder econômico”, pontuou.
Além disso, a advogada orientou os usuários das redes sobre como se proteger de assédios indesejados, sugerindo o uso de ferramentas de bloqueio. “Os eleitores podem bloquear os acessos dos candidatos, dizendo que não têm interesse naquele tipo de conteúdo, mas, em regra geral, os candidatos podem realizar suas propagandas, inclusive impulsionando, deixando claro para os eleitores que é propaganda paga, conforme determina a lei”, enfatizou.
Outro ponto destacado pela advogada está ligado à Inteligência Artificial (IA), que é uma das principais novidades para a pré-campanha deste ano. “O TSE [Tribunal Superior Eleitoral] determinou que o candidato é responsável por informar ao eleitor que aquela propaganda foi fabricada ou manipulada com a IA”, explicou.
Pré-campanha x campanha
A propaganda eleitoral dos candidatos que disputam as eleições de 2024 será iniciada oficialmente no dia 16 de agosto. Essa data marca ainda o início da permissão para realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral. Fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.
O período da propaganda vai de 16 de agosto até 1º de outubro, véspera das eleições. No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.
Conforme a especialista, a principal diferença entre os períodos está ligado à possibilidade de pedir votos.
“A partir do dia 16 de agosto, os candidatos poderão pedir votos, demonstrar expressamente suas qualidades, fazer carreata, caminhada, comício, passeata, distribuir panfletos, colocar adesivos e perfurados e tudo mais que a lei permite. E na pré-campanha, isso não pode ser feito. Deve-se ter cuidado com as expressões e com as críticas aos adversários”, pontuou.
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