MP-BA apura denúncia contra Ivete Sangalo após criança participar de show em Salvador
Representação questiona adequação de música apresentada em show realizado no Terminal Náutico
Reprodução/Instagram @ivetesangalo
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) analisa uma denúncia apresentada contra a cantora Ivete Sangalo após um show realizado no último dia 22 de janeiro, no Terminal Náutico de Salvador. A representação foi protocolada na terça-feira (27), e se refere a um momento da apresentação em que a artista divide o palco com uma criança durante a execução de uma música de seu repertório recente.
Segundo as informações encaminhadas ao órgão, o questionamento central envolve a adequação do conteúdo da canção ao público infantil, especialmente no contexto de uma apresentação pública. O caso está em fase inicial de apuração e ainda não há qualquer conclusão ou posicionamento definitivo por parte do MP-BA.
Denúncia questiona participação de criança em apresentação musical
De acordo com o conteúdo da representação, a denúncia se refere a um trecho do show em que Ivete Sangalo canta e dança acompanhada por uma criança durante a execução da música Vampirinha. O autor do pedido sustenta que a letra da canção possui versos interpretados como de duplo sentido, o que, na avaliação apresentada, levantaria dúvidas sobre sua adequação para a participação de menores.
Ainda segundo a denúncia, o episódio teria ocorrido em um ambiente de grande visibilidade, com presença de público diverso, incluindo famílias e turistas. O questionamento encaminhado ao Ministério Público não se refere à carreira da artista de forma ampla, mas especificamente ao contexto da apresentação e à exposição da criança no palco.
Música integra repertório recente da artista
A música Vampirinha, mencionada na representação, faz parte do repertório mais recente de Ivete Sangalo e vem sendo executada em diferentes apresentações da cantora. Conforme divulgado anteriormente, a canção integra o conjunto de músicas trabalhadas pela artista para o período pré-carnavalesco e para o Carnaval de Salvador deste ano.
A presença de crianças em shows e eventos públicos é comum em apresentações de artistas populares, especialmente em festivais ao ar livre. No entanto, conforme especialistas em direitos da infância, situações desse tipo podem ser analisadas à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sobretudo quando envolvem exposição pública e conteúdo artístico.
Assessoria da cantora não comenta o caso
Procurada pela reportagem do Estadão, a assessoria de imprensa de Ivete Sangalo informou que não irá comentar a denúncia. Até o momento, a artista também não se manifestou publicamente sobre o assunto em suas redes sociais ou por meio de nota oficial.
A ausência de posicionamento é comum em casos que ainda estão em fase preliminar de apuração, especialmente quando envolvem órgãos de controle e questões relacionadas a menores de idade. Conforme a prática jurídica, manifestações costumam ocorrer apenas após a análise inicial dos fatos.
MP-BA confirma apuração preliminar
O Ministério Público da Bahia confirmou o recebimento da denúncia, classificada tecnicamente como notícia de fato. Segundo o órgão, o procedimento foi instaurado para apurar eventuais questões relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes.
De acordo com o MP-BA, por envolver pessoa menor de 18 anos, o procedimento tramita sob sigilo, conforme determina a legislação vigente. O órgão não informou prazos para conclusão da análise nem detalhou quais providências podem ser adotadas ao final da apuração.
Procedimento não implica responsabilização imediata
Especialistas ouvidos em casos semelhantes destacam que a abertura de uma notícia de fato não significa responsabilização automática. Trata-se de uma etapa inicial, utilizada pelo Ministério Público para verificar se há elementos suficientes que justifiquem a abertura de investigação formal ou o arquivamento do caso.
Conforme prevê a legislação, o MP pode solicitar informações adicionais, ouvir envolvidos ou simplesmente concluir que não há indícios de irregularidade. Somente após essa fase é que eventuais medidas jurídicas podem ser adotadas, se consideradas necessárias.
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