Transalvador amplia prazo para solicitação de credenciais veiculares de moradores para Carnaval 2026
Até o momento, cerca de 5,2 mil moradores cadastraram pelo menos um veículo; número representa aproximadamente 15% dos imóveis aptos
Bruno Concha/ Secom PMS
A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) estendeu o prazo para que moradores das zonas próximas à folia momesca possam solicitar as credenciais veiculares pela internet. O novo período vai até o próximo dia 8 de dezembro. O prazo, iniciado em setembro, acabaria no último domingo (23). Os moradores que realizarem o requerimento online dentro da data limite receberão os adesivos em casa.
Até o momento, cerca de 5,2 mil moradores cadastraram pelo menos um veículo. Este número representa aproximadamente 15% dos pouco mais de 33 mil imóveis aptos a receber os adesivos nas áreas de restrição. O superintendente de Trânsito de Salvador, Diego Brito, reforçou a importância do credenciamento antecipado.
“Nosso objetivo é facilitar a vida do morador, por isso ampliamos o prazo e reforçamos a importância de realizar o cadastro online o quanto antes. É fundamental que façam o credenciamento dentro do prazo para evitar filas nos postos físicos e garantir o acesso às áreas de Carnaval sem transtornos”, alertou.
Como realizar o cadastro
O requerimento deve ser feito no site da Transalvador. O cidadão deve clicar no ícone “Carnaval 2026”. Na mesma página virtual, o morador pode verificar se sua residência está em uma das áreas de restrição da festa.
O processo de cadastramento varia para quem já possui registro e para quem fará um novo. Para os moradores que já realizaram o cadastro em anos anteriores, o procedimento é mais simples. Eles precisam acessar o sistema com o mesmo login e senha para confirmar o veículo já registrado, substituí-lo ou incluir um novo automóvel.
Quem ainda não tem cadastro no site pode fazer um novo registro para receber os adesivos em casa, também até o dia 8 de dezembro. Para isso, o proprietário do imóvel ou o inquilino deverá informar os números do IPTU, do CPF/CNPJ e o e-mail. O número do CPF informado deve ser o do proprietário do imóvel.
Procedimentos para atualização e as consequências do cadastro fora do prazo
Após informar os dados iniciais, o sistema da Transalvador enviará um código de acesso para o e-mail cadastrado. Ao ingressar no sistema, o morador poderá informar os números do Renavam (que constam no documento do veículo) e da placa do automóvel a ser cadastrado.
Até o final do prazo, dia 8 de dezembro, todos poderão efetuar mudanças nas placas dos veículos. Após essa data limite, o procedimento só poderá ser realizado em um dos postos de atendimento presenciais. A mudança exigirá a troca do adesivo e a apresentação do documento do novo veículo (CRLV). O início do atendimento presencial e os locais onde funcionarão esses postos serão divulgados futuramente pela Transalvador.
Caso o morador com cadastro prévio não realize nenhuma dessas ações no site até a data limite, será necessário comparecer a um dos postos físicos posteriormente, caso deseje obter uma nova credencial.
As credenciais só serão entregues nas residências dos moradores que cadastrarem as placas dos veículos até 8 de dezembro no site da Transalvador. Quem perder o prazo terá de retirar as credenciais nos postos de atendimento. Para agilizar a retirada nesses pontos, mesmo após a data limite, o cidadão poderá fazer o cadastro das placas no site, mas deverá comparecer aos balcões para buscar as credenciais.
Áreas de restrição e multas por circulação indevida
O Carnaval de 2026 contará, como em anos anteriores, com cinco grandes áreas de restrição de circulação de veículos. Essas regiões serão subdivididas em um total de 12 subáreas. As credenciais fornecidas pela Transalvador são específicas para cada um desses 12 locais.
Os veículos que não possuírem a devida liberação para circulação ou que acessarem outra subzona que não a de sua residência serão autuados. O acesso às áreas de restrição durante o Carnaval é controlado para garantir a segurança e a fluidez do trânsito.
A multa para quem transitar em local e horário não permitidos pela regulamentação é de R$ 130,16. Trata-se de infração de natureza média, prevista no art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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