STF volta a julgar revisão da vida toda do INSS e pode afetar ações em andamento na Justiça

Ministro Alexandre de Moraes defende que decisão contrária aos aposentados seja estendida a ações judiciais em curso


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Redação 06/06/2025 20:30 • Cidades
STF volta a julgar revisão da vida toda do INSS e pode afetar ações em andamento na Justiça - Joédson Alves/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (6), o julgamento sobre a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. Desta vez, a Corte analisa um recurso do próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que questiona a aplicação da decisão de 2024 às ações ainda em tramitação. As informações são da Agência Brasil.

Em março do ano passado, o Supremo modificou seu entendimento e derrubou o direito de aposentados recalcularem seus benefícios com base nas contribuições feitas antes de julho de 1994. A decisão anulou um julgamento anterior, de 2022, que havia reconhecido a possibilidade da revisão da vida toda.

Durante o novo julgamento, realizado no plenário virtual, o ministro Alexandre de Moraes votou pela aplicação da nova tese às ações judiciais ainda não encerradas.

“Verifica-se, portanto, uma superação do entendimento que anteriormente prevalecia nesta Corte”, escreveu Moraes, ao defender que o novo entendimento deve valer para os processos pendentes.

O julgamento continua em ambiente virtual e deve ser encerrado na próxima sexta-feira (13).

Ministro defende segurança jurídica e preservação de direitos adquiridos

Apesar da mudança no entendimento, Moraes reafirmou a validade dos valores já pagos até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a revisão da vida toda. O ministro também garantiu que os beneficiários não precisarão devolver valores recebidos por decisões judiciais, sejam elas provisórias ou definitivas, e não terão que pagar honorários sucumbenciais.

Esse posicionamento acompanha a decisão tomada anteriormente no plenário físico, em julgamento concluído em 10 de maio, após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, que retirou a ação do plenário virtual.

Corte definiu marco temporal para pagamentos e isenção de custos

A deliberação unânime estabeleceu que valores pagos até 5 de abril de 2024 com base na antiga tese da revisão da vida toda não serão devolvidos ao governo. Da mesma forma, não haverá reembolso aos beneficiários que já arcaram com custos processuais ou devolveram valores ao INSS.

O ministro Dias Toffoli destacou os efeitos da ausência de modulação quando o Supremo alterou sua posição. “A falta de modulação na virada da tese quebrou a confiança que os segurados tinham”, argumentou.

Toffoli explicou que sua proposta visou equilibrar o respeito ao direito dos beneficiários e a responsabilidade fiscal do Estado. Para ele, a decisão garante justiça aos segurados sem gerar impactos negativos para as contas públicas.

Mudança no entendimento alterou cálculo de benefícios

A revisão da vida toda permitia que os segurados incluíssem salários anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício. Essa regra foi considerada válida em 2022, mas revogada em 2024 com base em um novo posicionamento da maioria dos ministros.

A Corte passou a considerar que, para benefícios concedidos antes de 1999, deve valer a regra de transição, que utiliza os 80% maiores salários desde julho de 1994. Para os benefícios posteriores, permanece a regra atual do cálculo com base em todas as contribuições feitas desde o início do Plano Real.

O recurso que resultou no novo julgamento foi apresentado pelo INSS, que pretende aplicar o entendimento mais recente às ações ainda em tramitação na Justiça.

CNTM tentou reabrir tese da revisão, mas argumentos foram rejeitados

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) tentou reverter a decisão que invalidou a revisão da vida toda. A entidade sustentou que a mudança de entendimento violava a segurança jurídica de milhares de segurados.

O ministro Nunes Marques, relator do caso, rejeitou os argumentos e afirmou que decisões do STF não têm caráter imutável.

“Descabe emprestar imutabilidade a uma decisão, seja monocrática, seja colegiada, que passou a ter sentido oposto a novo entendimento do Pleno”, escreveu em seu voto.

Apesar da rejeição, Marques também concordou que os segurados que receberam pagamentos até 5 de abril de 2024 não devem ser cobrados pelo INSS.

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