Revisão da vida toda: STF define que aposentados não vão pagar custos nem devolver valores ao governo
Decisão estabelece marco temporal para pagamentos realizados sob antiga tese, encerrando possibilidade de reembolso ou cobrança de valores pagos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (10), que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já receberam valores com base na revisão da vida toda até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver os recursos. A decisão também isenta os beneficiários de pagar custas processuais, como honorários advocatícios e despesas com perícias.
No entanto, os que já arcaram com esses custos ou devolveram valores não serão ressarcidos. A medida foi aprovada em julgamento realizado no plenário físico da Corte, após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, que retirou a ação do plenário virtual.
Toffoli votou pela modulação dos efeitos da decisão anterior, proposta pelo relator do caso, ministro Nunes Marques. A proposta foi aceita de forma unânime pelos demais ministros do Supremo Tribunal Federal.
Modulação evita insegurança jurídica
Toffoli afirmou que a ausência de modulação no momento da mudança de entendimento jurídico causou insegurança aos segurados.
“A falta de modulação na virada da tese quebrou a confiança que os segurados tinham”, declarou ao justificar seu voto.
O ministro argumentou que sua posição buscou equilibrar a proteção aos segurados e a responsabilidade fiscal do Estado.
“O meu voto garante a justiça para aqueles que tiveram seus benefícios concedidos até determinado período da justiça brasileira e ao mesmo tempo sem criar maiores embaraços ou responsabilidade fiscal para o Estado brasileiro”, afirmou Toffoli.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade tentava reverter a decisão do STF que invalidou a tese da revisão da vida toda e buscava reabrir a possibilidade de recálculo dos benefícios de aposentadoria.
Mudança no entendimento da Corte
Em julgamento realizado em 2024, o STF alterou seu posicionamento e derrubou a revisão da vida toda. O novo entendimento definiu que, para benefícios concedidos antes de 1999, vale a regra de transição, que considera os 80% maiores salários desde julho de 1994. Para os benefícios concedidos depois de 1999, a média simples de todos os salários de contribuição é usada.
A revisão da vida toda permitia que o segurado incluísse no cálculo da aposentadoria contribuições anteriores a julho de 1994, o que, em muitos casos, resultava em benefícios mais altos. A medida foi considerada inválida pela Corte com base no novo posicionamento majoritário.
A decisão de 2024 representou uma reviravolta em relação à posição adotada em 2022, quando o STF havia reconhecido a validade da revisão da vida toda. A mudança ocorreu após alteração na composição da Corte.
Argumentos da CNTM foram rejeitados
A CNTM argumentou que o Supremo não deveria modificar entendimento firmado recentemente sobre o tema. A confederação alegou que a mudança comprometeria a segurança jurídica dos segurados que ingressaram com ações baseadas na decisão anterior.
O relator Nunes Marques rejeitou os argumentos. Para ele, não é possível atribuir caráter imutável a decisões do Supremo.
“Descabe emprestar imutabilidade a uma decisão, seja monocrática, seja colegiada, que passou a ter sentido oposto a novo entendimento do Pleno”, afirmou o ministro.
Apesar disso, Marques defendeu que os beneficiários que receberam pagamentos até a publicação do novo entendimento não devem devolver os valores, por terem agido de boa-fé ao ingressar com ações com base na jurisprudência vigente na época.
Beneficiários não terão valores cobrados
O voto de Marques assegurou que “não colherão êxito eventuais cobranças feitas pelo INSS em face dos segurados ou sucessores, referentes a valores recebidos a maior até a data de 5 de abril de 2024 em decorrência de decisões judiciais favoráveis à ‘Revisão da Vida Toda’”.
A decisão estabelece um marco temporal para os pagamentos realizados sob a antiga tese, encerrando a possibilidade de reembolso ou cobrança de valores pagos até aquela data.
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