STF suspende julgamento de lei que limita laqueadura feminina
Julgamento que debatia a constitucionalidade das restrições foi suspenso a pedido do ministro Cristiano Zanin
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para a realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, conhecidos como vasectomia e laqueadura. A conclusão do caso deveria ocorrer nesta quarta-feira (6), mas foi suspensa a pedido do ministro Cristiano Zanin. A corte está julgando trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar. As informações são da Agência Brasil
A ação foi protocolada pelo PSB em 2018. Na prática, os critérios restritivos da Lei atingem principalmente as mulheres, já que o o texto original prevê que homens e mulheres só podem fazer as cirurgias de esterilização com idade mínima de 25 anos e pelo menos dois filhos vivos, além de um intervalo de 60 dias para o cumprimento.
A Lei define ainda que os interessados em fazer a cirurgia devem passar por serviços de aconselhamento para desencorajamento da esterilização precoce, dependendo ainda de autorização expressa do cônjuge.
Em 2022, A Lei 14.443 atualizou a norma original, retirando a necessidade de autorização para a realização da laqueadura, e passou para 21 anos a idade mínima para a feitura da esterilização. Entretanto, as demais regras, como a restrição da cirurgia para uma com um número mínimo de filhos continua em vigor.
Os ministros Nunes Marques e Flávio Dino votaram para validar as regras. Com a suspensão feita a pedido de Zenin, não há data para retomada do julgamento.
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